TRF1 - 1000381-14.2022.4.01.9390
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Subsecao Judiciaria de Rondonopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1000381-14.2022.4.01.9390 PROCESSO REFERÊNCIA: 0802190-52.2022.8.14.0005 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA/PA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante se insurge contra ato do juiz de direito do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA/PA que indeferiu o pedido do IBAMA, o qual não figurou como parte legítima para integrar a relação processual penal destes autos, sendo deferida a restituição dos veículos apreendidos e mantido o perdimento da carga objeto do transporte (id n.º 67684687).
Pleiteia a concessão de medida liminar, para suspender, desde já, a decisão do Juízo de Direito do Juizado Especial Ambiental da Comarca de Altamira/PA, proferida nos autos do procedimento criminal de restituição de coisas apreendidas, que determinou a liberação do veículo apreendido, não obstante o IBAMA não configurar como parte neste processo penal e nem ter sido ouvido previamente à prolação da referida decisão.
Considerando que se trata de decisão proferida pelo juízo de direito da comarca de Altamira, não cabe a apreciação por esta Turma de MS decorrente de ato de decisão de juiz estadual.
Sendo assim, não conheço do MS impetrado.
Intimem-se. datado e assinado eletronicamente DOMINGOS DANIEL MOUTINHO Juiz Federal -
13/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 16:18
Outras Decisões
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08/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
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05/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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