TRF1 - 0083370-39.2015.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0083370-39.2015.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA EXECUTADO: CARDELFRANCE AMORIM DA CUNHA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA em face de CARDELFRANCE AMORIM DA CUNHA,sendo que a os embargos interpostos pelo devedor foram julgados procedentes ao anular o título executivo que embasa a obrigação, conforme cópias da sentença, bem como certidão de trânsito em julgado juntada aos autos. É o simples relatório.
Decido.
Nos termos do art. 493 do CPC, “se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direto influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz levá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte”.
Nesse diapasão, considerando o cancelamento do débito objeto da presente execução por meio de embargos à execução, fato extintivo do crédito, não há outra solução que não determinar a extinção da execução, vez que a sentença pôs cabo às possibilidades de cobrança da dívida por parte do exequente.
Também, conforme o art. 26 da Lei 6.830/80: “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”, o que denota que os honorários advocatícios, caso devidos, não serão fixados nesta via, extintos sem análise dos pedidos, mas nos autos dos embargos que analisaram o mérito da questão interposta.
Ante o exposto, julgo extinto a ação executiva executivo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC combinado com art. 26 da lei 6.830/1980.
Com o trânsito em julgado, OFICIE-SE ao banco depositário para restituir a(s) quantias penhoradas nestes autos à(s) conta(s) de origem do executado e comprovar o devido encerramento da conta, cabendo ao interessado fornecer as informações necessárias para efetivação da transferência, por qualquer meio idôneo de comunicação, caso ainda não constem nos autos, observando que o executado possui advogado nos embargos manejados.
Sem manifestação, fica a Secretaria autorizada a consultar o sistema BACENJUD em busca de contas de titularidade do executado, indicando qualquer delas, a seu critério, à CEF, a fim de que seja cumprida a determinação de transferência.
Sem custas e honorários advocatícios.
Honorários de id 1466787348 devem ser resolvidos nos embargos que lhe deram origem Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís, 9 de agosto de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0083370-39.2015.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO MA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635 POLO PASSIVO:CARDELFRANCE AMORIM DA CUNHA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARDELFRANCE AMORIM DA CUNHA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 18 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
18/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/10/2022 18:39
Juntada de volume
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17/10/2022 09:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/10/2022 09:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/10/2022 09:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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17/10/2022 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/09/2022 13:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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21/08/2019 11:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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18/07/2019 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2019 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/07/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/03/2019 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2019 15:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - CORE-MA
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14/02/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/02/2019 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/08/2018 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2018 10:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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27/07/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/07/2018 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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19/03/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIAS DE DEPOSITO JUDICIAL
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20/11/2017 17:17
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
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08/11/2017 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EMBARGOS AJUIZADOS
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05/09/2017 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/06/2017 13:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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31/03/2017 15:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/01/2017 11:54
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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27/10/2016 12:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA CITACAO ENVIADA PELO CORREIO
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09/09/2016 12:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/08/2016 10:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Movimentação excluída em 09/09/2016 por MA52048 -
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23/04/2016 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2016 13:07
Conclusos para despacho
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28/01/2016 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2016 13:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA P/DIA 22/01/2016
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15/10/2015 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/10/2015 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/10/2015 17:35
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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15/10/2015 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2015 14:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/09/2015 14:36
INICIAL AUTUADA
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02/09/2015 14:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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