TRF1 - 1008227-40.2018.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : ULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x ) ATO ORDINATÓRIO 1008227-40.2018.4.01.3500 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) LITISCONSORTE: SIMIRAMES AFONSO DA SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR - GO23455 Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARILDA GONCALVES DE FREITAS - GO31436 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "A despeito do agravo de instrumento interposto pelo Requerido (ID n. 2136850188), mantenho o ato judicial agravado (ID n. 2130728577) pelos seus próprios fundamentos.
Oportunamente, façam os autos conclusos para sentença.
I." -
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) ATO ORDINATÓRIO 1008227-40.2018.4.01.3500 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) LITISCONSORTE: SIMIRAMES AFONSO DA SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR - GO23455 Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARILDA GONCALVES DE FREITAS - GO31436 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Vista ao MPF sobre a petição e os documentos apresentados pelo polo passivo em 14/06/2023, por 15 (quinze) dias.
Vista ao polo passivo sobre a petição e os documentos apresentados pelo MPF em 07/08/2023, por 15 (quinze) dias." -
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA ( X ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008227-40.2018.4.01.3500 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) LITISCONSORTE: SIMIRAMES AFONSO DA SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR - GO23455 Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARILDA GONCALVES DE FREITAS - GO31436 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou "Trata-se de embargos de declaração opostos por SIMIRAMES AFONSO DA SILVA sob o argumento de que o ato judicial atacado fora omisso por simplesmente julgar desnecessária a produção de prova oral sem a devida fundamentação.
Decido.
Embargos tempestivos, merecem ser parcialmente providos.
Pois bem, de acordo com o parágrafo único do art. 370 do CPC, cabe ao juiz indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
No caso, para comprovar que SIMIRAMES AFONSO DA SILVA não praticara crime ambiental, basta considerar a prova documental existente nos autos (art. 443, I, do CPC), principalmente os que foram apresentados juntamente com a contestação anexada em 11/10/2022, sem necessidade de prova testemunhal.
No mais, é irrelevante a alegação de que SIMIRAMES AFONSO DA SILVA não sabia de irregularidades na propriedade ou na edificação comprada, pois, em tese, a dever de recuperar a área degradada se caracteriza como obrigação propter rem (ou seja, obrigação decorrente do domínio/posse da coisa), a qual se estende, solidariamente, tanto aos atuais e quanto aos antigos proprietários os danos provocados no imóvel.
Esse o contexto, com fundamento no art. 435 do CPC, faculto às partes a apresentação de novos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desse modo, ante os fundamentos anteriormente expostos, dou parcial provimento aos embargos opostos e mantenho o ato judicial de ID n. 1423219280, que indeferiu a produção de prova oral requerida por Simirames Afonso da Silva, por considerá-la prescindível ao julgamento do feito.
Oportunamente, façam os autos conclusos para sentença.
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas)." -
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de AIRTON FONSECA DE SOUZA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de SIMIRAMES AFONSO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 11:36
Juntada de embargos de declaração
-
15/12/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 21:45
Decorrido prazo de AIRTON FONSECA DE SOUZA FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:43
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 20:41
Juntada de manifestação
-
24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ALTAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES : Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1008227-40.2018.4.01.3500 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) LITISCONSORTE: SIMIRAMES AFONSO DA SILVA e outros (2) Advogado do(a) REU: HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR - GO23455 Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARILDA GONCALVES DE FREITAS - GO31436 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, requerendo-as justificadamente." -
25/10/2022 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SIMIRAMES AFONSO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 22:48
Juntada de contestação
-
20/09/2022 16:49
Juntada de termo
-
12/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 08:48
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2022 10:50
Juntada de termo
-
08/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 13:23
Juntada de manifestação
-
30/11/2021 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2021 14:02
Juntada de termo
-
15/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:50
Juntada de termo
-
31/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2021 00:23
Decorrido prazo de AIRTON FONSECA DE SOUZA FILHO em 13/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 22:41
Juntada de contestação
-
15/06/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:45
Juntada de diligência
-
07/06/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:04
Juntada de manifestação
-
22/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 01:26
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 05:11
Decorrido prazo de AIRTON FONSECA DE SOUZA FILHO em 19/03/2021 23:59.
-
30/11/2020 12:59
Expedição de Edital.
-
30/11/2020 12:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:56
Juntada de Parecer
-
24/09/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2020 08:42
Juntada de termo
-
31/08/2020 15:48
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
31/08/2020 14:54
Juntada de Petição intercorrente
-
28/08/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 18:32
Juntada de documentos diversos
-
27/08/2020 16:21
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 12:46
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/06/2020 12:46
Juntada de diligência
-
09/03/2020 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/02/2020 11:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/02/2020 11:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
03/02/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2020 15:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/01/2020 15:13
Juntada de diligência
-
27/01/2020 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/01/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2019 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
22/10/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 03:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2019 16:18
Juntada de termo
-
12/09/2019 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/08/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:33
Juntada de Parecer
-
12/08/2019 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 15:26
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/08/2019 15:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/07/2019 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/07/2019 18:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/07/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 15:40
Juntada de Parecer
-
09/07/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/07/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2019 20:38
Juntada de diligência
-
19/06/2019 20:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/05/2019 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/04/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
28/04/2019 12:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2019 13:01
Outras Decisões
-
20/03/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 09:52
Decorrido prazo de ALTAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:59
Juntada de Parecer
-
19/02/2019 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/02/2019 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/02/2019 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/02/2019 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 07:04
Decorrido prazo de ALTAIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 15:04
Juntada de diligência
-
18/12/2018 15:04
Mandado devolvido cumprido
-
07/12/2018 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/12/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 12:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJGO
-
03/12/2018 12:29
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2018 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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