TRF1 - 1002397-94.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2022 01:09
Decorrido prazo de DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/10/2022 13:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002397-94.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MARIO APARECIDO DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS - PI15826 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 MÁRIO APARECIDO DE SOUSA SANTOS impetrou mandado de segurança com pedido de liminar pleiteando: (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em tela, o impetrante faz jus ao restabelecimento do benefício, garantindo-se o exercício do direito de requerer a prorrogação, devendo o benefício ser mantido até a realização da perícia médica de reavaliação.
Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, ratificando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para assegurar ao impetrante o restabelecimento do benefício de auxílio doença (NB 635.847.537-5), devendo ser mantido até a realização da perícia médica de reavaliação.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/SJPI Respondendo pela SSJ-SRN/PI -
24/10/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 13:00
Concedida a Segurança a MARIO APARECIDO DE SOUSA SANTOS - CPF: *92.***.*11-31 (IMPETRANTE)
-
13/10/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 09:32
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de MARIO APARECIDO DE SOUSA SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:23
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 00:20
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:27
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/08/2022 08:09
Decorrido prazo de DASAEV RIBEIRO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/07/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 21:26
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2022 02:48
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:06
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2022 15:41
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2022 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 06:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/06/2022 21:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
01/06/2022 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/05/2022 20:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005070-81.2015.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Danilo Nunes Dias
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2015 10:28
Processo nº 0017137-96.2016.4.01.4000
Conselho Regional de Economia da 22 Regi...
Elza Maria Mendes Goncalves Cordeiro
Advogado: Caio Benvindo Martins Paulo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2016 00:00
Processo nº 1067800-76.2022.4.01.3400
Leia Poleze Silva Fialhe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Gomes Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2022 01:42
Processo nº 1000569-71.2019.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Gessica Ferreira Mattara
Advogado: Andreia dos Santos Magalhaes de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2019 14:43
Processo nº 1006193-47.2022.4.01.3502
Vicente Anivaldo dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jalles Luis Canedo Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2022 10:11