TRF1 - 1006694-03.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 18:40
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006694-03.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDISON CARLOS LEAO MORAES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/11/2022 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 21:12
Juntada de Certidão
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15/11/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de EDISON CARLOS LEAO MORAES em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:12
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006694-03.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDISON CARLOS LEAO MORAES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 26 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
26/10/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:53
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:53
Juntada de informação de prevenção negativa
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20/10/2022 15:50
Juntada de comunicações
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02/03/2021 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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02/03/2021 20:15
Juntada de Informação
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02/03/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 14:40
Conclusos para despacho
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02/03/2021 14:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/03/2021 14:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/02/2021 04:18
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2021 23:59.
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04/02/2021 07:47
Decorrido prazo de EDISON CARLOS LEAO MORAES em 02/02/2021 23:59.
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23/01/2021 10:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2021 23:59.
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09/12/2020 07:42
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2020 07:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 07:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/11/2020 07:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 19:20
Concedida a Segurança
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19/11/2020 19:40
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 10:10
Decorrido prazo de EDISON CARLOS LEAO MORAES em 18/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 09:17
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS- PALMAS-TO em 09/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 19:25
Juntada de Informações prestadas
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22/10/2020 11:14
Mandado devolvido cumprido
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22/10/2020 11:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/10/2020 23:25
Juntada de Petição intercorrente
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16/10/2020 12:48
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/10/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 17:49
Conclusos para despacho
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14/10/2020 17:49
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 17:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2020 11:11
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2020 10:19
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/10/2020 10:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/10/2020 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2020
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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