TRF1 - 1066601-28.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/02/2025 10:56
Juntada de Informação
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:07
Juntada de documentos diversos
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23/01/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:14
Juntada de recurso inominado
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04/12/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a EMILIO CLAUDIO CASTRO LOUREIRO DE SOUZA - CPF: *13.***.*46-87 (AUTOR)
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 17:51
Juntada de manifestação
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16/04/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 20:01
Juntada de laudo de perícia social
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14/12/2023 10:48
Juntada de manifestação
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06/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:20
Perícia agendada
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01/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 18:46
Juntada de documento comprobatório
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04/10/2023 10:58
Juntada de réplica
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31/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:28
Juntada de contestação
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26/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:56
Juntada de laudo pericial
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26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EMILIO CLAUDIO CASTRO LOUREIRO DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:03
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066601-28.2022.4.01.3300 AUTOR: EMILIO CLAUDIO CASTRO LOUREIRO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:38
Perícia agendada
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09/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
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09/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:49
Juntada de manifestação
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31/10/2022 09:56
Juntada de processo administrativo
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28/10/2022 01:12
Publicado Ato ordinatório em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1066601-28.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de indeferimento administrado, a fim de que seja demonstrado interesse de agir.
Prazo de 05(cinco) dias.
SALVADOR, 26 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) VITOR COSTA PINHEIRO Servidor(a) -
26/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2022 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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