TRF1 - 1005088-77.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
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27/10/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/10/2022 14:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/10/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 18:06
Juntada de manifestação
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19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCIA PINTO DE CARVALHO em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005088-77.2022.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCIA PINTO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : homologo a transação celebrada entre as partes, e ainda, a renúncia, e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1316290254. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
13/10/2022 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 23:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 23:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2022 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2022 21:07
Homologada a Transação
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04/10/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:30
Juntada de manifestação
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23/08/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2022 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/08/2022 18:27
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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22/08/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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23/05/2022 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2022 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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