TRF1 - 1072437-16.2021.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 04:54
Publicado Sentença Tipo C em 03/11/2022.
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04/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1072437-16.2021.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DAVI SILVA COUTINHO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA LAIS PEREIRA DE JESUS - BA62415 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por DAVI SILVA COUTINHO DE SANTANA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DA BAHIA – CREF 13/BA, objetivando, em sede liminar, a sua inscrição junto ao CREF-BA, com a emissão da respectiva carteira profissional.
Sustenta que concluiu o Curso de Bacharelado em Educação Física na instituição de ensino UNIASSELVI em 01/08/2020, graduação devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
Aduz que, ao tentar se inscrever no Conselho Regional de Educação Física, foi surpreendido com decisão administrativa de suspensão dos pedidos realizados com base em diplomas emitidos pela UNIASSELVI.
Argumenta que preenche todos os requisitos legais necessários à obtenção do registro e que a negativa do Conselho representa grave ameaça ao exercício de sua atividade profissional.
Por meio do despacho ID 985057226, o impetrante foi intimado para se manifestar, quedando-se inerte.
Considerando não ter a parte impetrante promovido atos/diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 485 III do CPC.
Sem custas em face do benefício de gratuidade deferido.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACEDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade plena da 7ª Vara -
28/10/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 09:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 02:11
Decorrido prazo de DAVI SILVA COUTINHO DE SANTANA em 03/06/2022 23:59.
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26/04/2022 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 01:49
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 04/11/2021 23:59.
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20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de DAVI SILVA COUTINHO DE SANTANA em 19/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:39
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 13ª REGIAO em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:23
Juntada de contestação
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18/09/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2021 18:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/09/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2021 18:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/09/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 20:54
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 20:54
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 18:06
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2021 16:02
Conclusos para decisão
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15/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
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15/09/2021 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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15/09/2021 07:47
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2021 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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