TRF1 - 1007197-53.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007197-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
11/11/2022 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:58
Juntada de manifestação
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05/11/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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29/10/2022 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007197-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandante não cumpriu a determinação para arrolar e qualificar as testemunhas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III).
Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 27 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
27/10/2022 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 21:55
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:57
Juntada de contestação
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20/10/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:02
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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21/09/2022 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 22:11
Juntada de Certidão
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21/09/2022 22:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 10:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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21/09/2022 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 21:44
Conclusos para despacho
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17/09/2022 16:23
Juntada de emenda à inicial
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05/09/2022 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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30/08/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 10:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/08/2022 08:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2022 00:31
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2022 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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