TRF1 - 1002849-40.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA PROCESSO: 1002849-40.2022.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAROLAINE DE JESUS SANTOS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MILENA XAVIER DOS SANTOS - SE14827 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
ALAGOINHAS, 1 de dezembro de 2023.
REYNALDO AUGUSTO DO PATROCINIO NETO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
07/03/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:43
Decorrido prazo de CAROLAINE DE JESUS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 27/02/2023.
-
25/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002849-40.2022.4.01.3314 AUTOR: CAROLAINE DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
23/02/2023 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2023 12:50
Homologada a Transação
-
13/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:27
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 00:11
Publicado Ato ordinatório em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002849-40.2022.4.01.3314 AUTOR: CAROLAINE DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, conforme Portaria nº. 9246869 da Subseção Judiciária de Alagoinhas: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada. 2.
Após, prossiga-se o feito. 3.
Intime(m)-se.
Alagoinhas, BA, data registrada no sistema.
SERVIDOR -
09/02/2023 19:26
Juntada de manifestação
-
09/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 22:46
Juntada de contestação
-
01/02/2023 20:12
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 15:21
Juntada de contestação
-
18/01/2023 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:31
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002849-40.2022.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAROLAINE DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA XAVIER DOS SANTOS - SE14827 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CAROLAINE DE JESUS SANTOS MILENA XAVIER DOS SANTOS - (OAB: SE14827) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 27 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
27/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLAINE DE JESUS SANTOS - CPF: *81.***.*80-94 (AUTOR)
-
26/10/2022 13:08
Outras Decisões
-
19/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:08
Juntada de outras peças
-
15/09/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
15/09/2022 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/09/2022 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035976-17.2022.4.01.0000
Jp Comercio e Representacao de Loterias ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Filipe de Araujo Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2022 23:57
Processo nº 0003828-34.2017.4.01.3301
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
L. E. Seguranca Eletronica LTDA - ME
Advogado: Andrea Maria Paiva do Amaral Noronha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 17:30
Processo nº 0000617-76.2011.4.01.3308
Gelnei Ferreira Rios
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Advogado: Juvencio de Souza Ladeia Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2011 14:35
Processo nº 0000617-76.2011.4.01.3308
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Renato Almeida de Oliveira Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2018 09:21
Processo nº 1005257-04.2017.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Aguimar Jacob dos Santos
Advogado: Fabiana Karlla Bandeira Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2017 16:11