TRF1 - 1056029-13.2022.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA DECISÃO 01 – A parte embargante atendeu a todas as exigências formais postas pelo sistema jurídico para que seja admitida a demanda incidental de embargos à execução fiscal.
Em razão disso, recebo os embargos opostos, sem contudo, atribuir efeitos suspensivos nos autos principais, da prática de atos executivos. 02 – Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. 03 – Após a juntada, ao processo, da(s) peça(s) de impugnação, abra-se, se for o caso, oportunidade para apresentação de réplica e/ou para manifestação a respeito de eventuais documentos que a parte embargada trouxer aos autos. 04 – Ultrapassadas as etapas mencionadas nos itens anteriores, abra-se vista a ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória, de modo a que possa este juízo examinar, na sequência, se o caso dos autos ensejará o proferimento da decisão de saneamento e de organização do processo, com a designação ou não de audiência de instrução e julgamento (CPC, arts. 354 a 357, e Lei n. 6.830/1980, art. 17, parágrafo único). 05 – Traslade-se, para os autos da execução fiscal, cópia deste pronunciamento.
Salvador(datado e assinado digitalmente) NILZA REIS Juíza Federal da 8ª Vara -
06/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 21:56
Juntada de outras peças
-
13/09/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
-
31/08/2022 08:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/08/2022 21:41
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 21:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003290-25.2021.4.01.4100
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Auto Posto Xii de Outubro LTDA
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2021 12:05
Processo nº 1005220-47.2021.4.01.3302
Caixa Economica Federal
Roberio de Andrade Carvalho - EPP
Advogado: Neiva Lenise Vieira de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2021 12:13
Processo nº 1003146-08.2022.4.01.4200
Caixa Economica Federal
Glaud Stone Silva Pereira
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2022 15:45
Processo nº 0018736-75.2013.4.01.4000
Eden Glacio Luela de Sousa e Silva
Reitor do Instituto Federal de Educacao ...
Advogado: Andre Nascimento Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2013 11:03
Processo nº 0000543-38.2006.4.01.4200
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Anna Rita Pessoa Pederneiras
Advogado: Allan Kardec Lopes Mendonca Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2006 08:00