TRF1 - 1052100-69.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:49
Juntada de Informações prestadas
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22/04/2024 15:47
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:21
Decorrido prazo de VANUSA JESUS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2024 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a VANUSA JESUS DOS SANTOS - CPF: *12.***.*23-68 (AUTOR)
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06/02/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 01:14
Decorrido prazo de VANUSA JESUS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:49
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:39
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:22
Juntada de laudo pericial
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03/02/2023 08:27
Decorrido prazo de VANUSA JESUS DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:43
Publicado Ato ordinatório em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1052100-69.2022.4.01.3300 AUTOR: VANUSA JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para REDESIGNAÇÃO do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à REMARCAÇÃO de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: THIERS CHAGAS Especialidade: CARDIOLOGISTA Data/Hora.: 02/05/2023 10:30 Local.: Externa - Avenida Vasco da Gama Acupe de Brotas Edf.
Vasco da gama - salas 304, 305, 306 e 307 40230-071 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
24/01/2023 07:32
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:18
Decorrido prazo de VANUSA JESUS DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:07
Publicado Ato ordinatório em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1052100-69.2022.4.01.3300 AUTOR: VANUSA JESUS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: THIERS CHAGAS Especialidade: CARDIOLOGISTA Data/Hora.: 15/02/2023 10:00 Local.: Externa: - Avenida Vasco da Gama Acupe de Brotas Edf.
Vasco da gama - salas 304, 305, 306 e 307 40230-071 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
27/10/2022 12:57
Perícia agendada
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27/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
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17/09/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/08/2022 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2022 18:15
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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