TRF1 - 1002002-75.2021.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002002-75.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 12ª REGIÃO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:PATRICIA DE REZENDE SILVEIRA DECISÃO Recebo os autos do arquivo provisório.
Feito suspenso por período superior há um ano.
Valor do débito exequendo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Frustrada a citação da parte executada e/ou integralização do débito exequendo.
Destarte necessária a aplicação da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 do CNJ1, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Fica desde logo deferido a Fazenda Pública, o prazo de 90 (noventa) dias, para promover a citação da parte executada e/ou indicar a localização de bens do devedor, trazendo aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar se houve alguma causa interruptiva da prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1§1º do art. 1º da Resolução n. 547 de 22/2/2024 CNJ - Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002002-75.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 12ª REGIÃO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:PATRICIA DE REZENDE SILVEIRA DECISÃO Recebo os autos com requerimento para inclusão do executado no cadastro de inadimplentes.
Buscando viabilizar as técnicas do art. 782 §3º do CPC em parceria com a Serasa Experian, mencionado sistema permite o envio de ordens judiciais pela rede mundial de computadores, reduzindo custos com papel, Correios, tempo e pessoal.
Assim, defiro o cadastro do executado como inadimplente, devendo seu cumprimento ser efetivado on-line, devendo permanecer ativo até a garantia da execução, seu pagamento ou extinção por qualquer outro motivo.
Cumpra-se via sistema Serasajud.
Dê-se ciência.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o feito, conforme determinado na decisão proferida no ID 1085274255.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA DE REZENDE SILVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:15
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002002-75.2021.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 12ª REGIÃO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:PATRICIA DE REZENDE SILVEIRA DECISÃO Recebo os autos com requerimento para inclusão do executado no cadastro de inadimplentes.
Buscando viabilizar as técnicas do art. 782 §3º do CPC em parceria com a Serasa Experian, mencionado sistema permite o envio de ordens judiciais pela rede mundial de computadores, reduzindo custos com papel, Correios, tempo e pessoal.
Assim, defiro o cadastro do executado como inadimplente, devendo seu cumprimento ser efetivado on-line, devendo permanecer ativo até a garantia da execução, seu pagamento ou extinção por qualquer outro motivo.
Cumpra-se via sistema Serasajud.
Dê-se ciência.
Em seguida, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, suspenda-se o feito, conforme determinado na decisão proferida no ID 1085274255.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/10/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 12ª REGIÃO em 13/07/2022 23:59.
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03/06/2022 09:30
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA DE REZENDE SILVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 00:45
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 17:55
Conclusos para decisão
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25/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:10
Juntada de documentos diversos
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02/12/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 15:58
Outras Decisões
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06/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
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06/09/2021 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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06/09/2021 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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