TRF1 - 1003549-48.2020.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003549-48.2020.4.01.4005 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:INDETERMINADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PR18643, NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI - PI16100 e ALICIA SILVA DOS SANTOS - PI18028 SENTENÇA (Tipo A) Relatório Trata-se de ação penal condenatória promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ARILTON ARAÚJO ELVAS PARENTE pela prática dos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e no art. 342, § 1º, do Código Penal.
Denúncia recebida em 11/05/2022 (Id. 1270950287).
Em apertada síntese, imputa o MPF que no dia 12/04/2017, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) efetuou fiscalização in loco no município de Santa Filomena/PI, ocasião em que foram constatadas atividades de lavra da área do processo 803.026/2003, que tem como titular a empresa Indústria de Calcário do Cerrado Piauiense Ltda. - INCAL - (CNPI: 05.***.***/0001-59), representada pelo réu, fora dos limites autorizados.
Resposta à acusação sob o Id. 1328815272.
Decisão que ratificou o recebimento da denúncia e determinou a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento em Id.1377008820.
Encerrada a audiência de instrução e julgamento, na fase do art. 402 do CPP, a defesa do réu pleiteou a realização de perícia geolocacional, alegando a necessidade de verificar se a área de exploração atribuída ao acusado estaria ou não descolada da área originalmente requerida, em razão de alteração no sistema de referência geoespacial utilizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que migrou do sistema SAD69 para o SIRGAS2000.
O laudo técnico juntado aos autos pelo órgão competente da ANM, após retificação, confirmou a probabilidade de deslocamento da poligonal anteriormente considerada e indicou a necessidade de uma perícia geolocacional para afastar qualquer dúvida sobre o ponto de lavra.
Em cumprimento ao despacho judicial, a ANM apresentou nova manifestação técnica na qual concluiu que, após a retificação da poligonal do processo ANM n° 27221.803026/2003-15, a área de lavra explorada pelo réu estava contida integralmente no polígono autorizado, afastando a acusação de lavra ilegal (evento em Id. 2144250287 e anexos).
As partes foram devidamente intimadas e a defesa do réu, em suas manifestações, reiterou que a falha de georreferenciamento seria suficiente para excluir qualquer dolo ou materialidade delitiva.
O MPF, diante das novas provas apresentadas, opinou pela absolvição do réu com base na ausência de materialidade delitiva, nos termos do art. 386, I, do Código de Processo Penal (parecer Id. 2152150996).
Encerrada a instrução, os autos foram conclusos para sentença.
Fundamentação Restou provada a inexistência do fato criminoso imputado ao acusado.
A acusação baseou-se, inicialmente, na suposição de que o réu teria realizado extração mineral em área fora do polígono autorizado, configurando crime contra a ordem econômica, conforme o art. 2º da Lei nº 8.176/91, bem como teria prestado falsas declarações com o intuito de induzir as autoridades a erro, em afronta ao art. 342, §1º, do Código Penal.
Contudo, durante a instrução, foi possível apurar que os elementos técnicos que fundamentavam a acusação eram falhos, especialmente em virtude da alteração do sistema de georreferenciamento utilizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que migrou do sistema SAD69 para o SIRGAS2000.
Esse fato, comprovado pela perícia técnica realizada no curso do processo, gerou um deslocamento na representação geoespacial da área originalmente requerida, o que ocasionou uma falsa percepção da ilegalidade da atividade de lavra.
Além disso, a perícia apresentada pela ANM, em resposta à solicitação do Juízo, trouxe a confirmação de que o polígono retificado abrangia, de maneira inequívoca, a área de lavra do réu, afastando, assim, qualquer indício de exploração mineral fora da área autorizada.
O novo georreferenciamento foi realizado com rigor técnico, utilizando pontos de amarração e metodologia adequada, que atestam a veracidade dos dados apresentados e a conformidade da exploração realizada pelo réu.
Diante disso, não subsiste qualquer dúvida de que a lavra mineral ocorreu dentro da área legalmente permitida.
O suposto deslocamento da poligonal, que inicialmente parecia configurar uma extração em área indevida, foi resultado de uma falha técnica no sistema de geolocalização, fato que foi devidamente corrigido.
Acerca da acusação de falsa declaração, também não há elementos que comprovem a intenção dolosa do réu em induzir as autoridades a erro.
Pelo contrário, a defesa, desde o início, pugnou pela realização de perícia para elucidar o equívoco técnico, o que demonstra a boa-fé do réu em colaborar com o esclarecimento dos fatos.
Portanto, resta evidente que o réu não incorreu em qualquer conduta criminosa.
Dispositivo Isto posto, ABSOLVO O RÉU ARILTON ARAÚJO ELVAS PARENTE, de todas as acusações, nos termos do art. 386, I, do Código de Processo Penal, por restar comprovada a inexistência do fato criminoso.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Corrente–PI, data da assinatura eletrônica.
JORGE PEIXOTO Juiz Federal (documento assinado eletronicamente) -
28/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:18
Juntada de manifestação
-
26/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:55
Juntada de manifestação
-
30/01/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2024 14:19
Cancelada a conclusão
-
11/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2024 14:18
Cancelada a conclusão
-
05/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 21:11
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:16
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:33
Decorrido prazo de ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 09:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
25/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Ata de audiência
-
17/08/2023 12:14
Juntada de manifestação
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 18:33
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:06
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2023 11:06
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI PROCESSO: 1003549-48.2020.4.01.4005 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:INDETERMINADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PR18643, NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI - PI16100 e ALICIA SILVA DOS SANTOS - PI18028 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 23/08/2023 Hora: 09:20) CORRENTE, 5 de julho de 2023.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI -
05/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 09:20, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
04/07/2023 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE em 09/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 14:50, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
23/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:24
Juntada de Ata de audiência
-
16/05/2023 01:57
Decorrido prazo de HENRIQUE ALCANTARA AVELINO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
11/05/2023 08:48
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/05/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 08:03
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI PROCESSO: 1003549-48.2020.4.01.4005 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:INDETERMINADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PR18643, NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI - PI16100 e ALICIA SILVA DOS SANTOS - PI18028 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 22/05/2023 Hora: 14:50) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVlNDcxOTgtNTYyMi00Y2UyLTkyMWQtZjZiNGE5NTEyZWU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d CORRENTE, 26 de abril de 2023.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI -
26/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:50, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
25/03/2023 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE ALCANTARA AVELINO em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 22:18
Juntada de manifestação
-
31/01/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2022 20:52
Decorrido prazo de ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 10:46
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
21/11/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 13:21
Outras Decisões
-
16/11/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 12:50
Juntada de manifestação
-
16/11/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 08:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/11/2022 01:15
Decorrido prazo de ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI PROCESSO: 1003549-48.2020.4.01.4005 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:INDETERMINADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PR18643, NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI - PI16100 e ALICIA SILVA DOS SANTOS - PI18028 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 16/11/2022 Hora: 14:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWNmOTJiMzgtYWU3ZC00OTE0LTk4YzYtNzQ0M2JkMGQxNTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d CORRENTE, 9 de novembro de 2022.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente PI -
09/11/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI.
-
09/11/2022 07:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 19:06
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:56
Juntada de resposta à acusação
-
12/09/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/08/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 19:42
Juntada de aditamento à denúncia
-
14/07/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:19
Juntada de resposta à acusação
-
21/06/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 08:39
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/05/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 14:04
Recebida a denúncia contra INDETERMINADO (INVESTIGADO)
-
23/05/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 11:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:12
Juntada de denúncia
-
06/04/2022 10:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 10:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/09/2021 13:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:08
Juntada de relatório final de inquérito
-
26/04/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:28
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
19/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
08/02/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/10/2020 22:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/09/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:39
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
13/08/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/08/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052684-39.2022.4.01.3300
Josefa Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2022 15:11
Processo nº 1001667-95.2021.4.01.3300
Islan de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2021 14:51
Processo nº 1022632-33.2022.4.01.3600
Jackeline Goncalves Brito Ferreira
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Alessandra Grandi dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2022 18:50
Processo nº 1002346-22.2022.4.01.3507
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Municipio de Itaja
Advogado: Marcelo Ribeiro Dias Serrat
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 09:07
Processo nº 1000825-51.2022.4.01.3601
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Justica Publica
Advogado: Lucy Rosa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2022 12:32