TRF1 - 1001071-71.2017.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 11:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/12/2022 04:38
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:17
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:48
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 01:54
Publicado Sentença Tipo B em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001071-71.2017.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME, para perseguir crédito reconhecido em sentença.
Houve o bloqueio via SISBAJUD, transferência e posterior apropriação.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1201314341).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas remanescentes, se houver, a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
09/11/2022 08:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2022 20:49
Conclusos para julgamento
-
09/07/2022 16:26
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 01:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 01:51
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 30/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:43
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 23:29
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2021 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 20:51
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 03:51
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 11/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:53
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 21:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:58
Juntada de manifestação
-
01/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 08:00
Decorrido prazo de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA em 11/02/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 02:01
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2019.
-
30/10/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:53
Juntada de manifestação
-
22/09/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 14:54
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 11:23
Juntada de manifestação
-
27/07/2020 09:26
Juntada de manifestação
-
21/07/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 08:40
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 19:43
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:19
Juntada de manifestação
-
20/04/2020 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2020 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2020 21:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2019 14:04
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
19/11/2019 14:00
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
06/11/2019 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2019 14:41
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
-
28/10/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 03:48
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2019 15:13
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
01/08/2019 15:13
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
16/07/2019 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2019 15:25
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
-
16/07/2019 15:24
Classe Processual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/07/2019 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/06/2019 14:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
15/02/2019 05:23
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 19:20
Juntada de manifestação
-
07/02/2019 21:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2019 13:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/01/2019 13:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/01/2019 13:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/01/2019 13:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/01/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2019 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2018 23:40
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2018 16:02
Juntada de Vistos em correição.
-
29/06/2018 12:14
Conclusos para julgamento
-
29/06/2018 12:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2018 12:10
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/06/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 12:09
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/06/2018 12:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2018 00:25
Decorrido prazo de GOUVEIA COMERCIAL LTDA - ME em 23/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2018 14:56
Juntada de contestação
-
02/03/2018 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2018 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/02/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 01:03
Decorrido prazo de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA em 23/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 19:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 15:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
10/01/2018 15:42
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/12/2017 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2017 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009306-58.2022.4.01.4100
Raimundo Nonato Ribeiro
Uniao Federal
Advogado: Sicilia Maria Andrade Tanaka
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2022 16:54
Processo nº 1009306-58.2022.4.01.4100
Raimundo Nonato Ribeiro
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Cristina Schabatoski Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 21:02
Processo nº 0004527-55.2018.4.01.3312
Elizabete Cordeiro Moitinho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Taise Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2018 16:38
Processo nº 1013623-02.2022.4.01.4100
Josimar Cruz Amaro
Procuradoria da Fazenda Nacional do Esta...
Advogado: Charles Frazao de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2022 16:51
Processo nº 1026330-88.2020.4.01.3900
Camila Ataide de Lima Nascimento
Randolpho Audifax Coelho da Silva
Advogado: Nelson Francisco Marzullo Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2021 12:09