TRF1 - 1052895-75.2022.4.01.3300
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
27/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 00:08
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:23
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/05/2024 11:09
Expedição de Documento RPV.
-
06/03/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:06
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 15:49
Homologada a Transação
-
22/02/2024 23:30
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 10:44
Juntada de manifestação
-
17/02/2024 12:08
Juntada de contestação
-
15/02/2024 01:50
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 17:39
Declarada incompetência
-
18/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 05:48
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
-
27/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:40
Juntada de manifestação
-
06/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:15
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:50
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1052895-75.2022.4.01.3300 AUTOR: AGNALDO SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/06/2023 02:56
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2023.
-
10/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 02:56
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 08:08
Perícia agendada
-
07/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AGNALDO SOUZA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1052895-75.2022.4.01.3300 AUTOR: AGNALDO SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/11/2022 09:21
Perícia agendada
-
09/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/08/2022 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/08/2022 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001670-74.2022.4.01.3507
Divina Maria de Jesus Souza
Caixa Economica Federal
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2022 15:20
Processo nº 1016373-97.2019.4.01.3900
Elza Maria Marques
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Camila Goes Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2019 10:00
Processo nº 1005463-22.2021.4.01.4100
Francisco das Chagas do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Vinicius de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2021 00:22
Processo nº 1005463-22.2021.4.01.4100
Uniao Federal
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marco Aurelio Carbone
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 18:44
Processo nº 1022894-98.2022.4.01.3400
Nadia Cristina Buso
Uniao Federal
Advogado: Charles Douglas Silva Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2022 16:21