TRF1 - 1043318-73.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 14:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/04/2023 00:37
Decorrido prazo de VALMIR CRUZ SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR CRUZ SANTOS - CPF: *11.***.*29-04 (AUTOR)
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29/03/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
08/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 09:23
Juntada de laudo pericial
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12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de VALMIR CRUZ SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1043318-73.2022.4.01.3300.
AUTOR: VALMIR CRUZ SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria Conjunta n.º 29 - JEF CIVEL/BA, de 18/11/2008, e-DJF1 01/12/2008.
Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Bahia.
Vara: 22ª Vara Federal/JEF Cível/SSA BA.
Perita-médica: Dr.ª MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 21/12/2022 às 16:40 .
Local da Perícia: CONDOMÍNIO CEO SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 711, AV.
TANCREDO NEVES, 190, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR - BA, AO LADO DO SALVADOR SHOPPING E EM FRENTE AO HOSPITAL SARAH.
Observações: 1.
O(A) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 2.
O(A) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 3.
O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
SALVADOR, 8 de novembro de 2022 (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/11/2022 13:10
Perícia agendada
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08/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 22:58
Juntada de Certidão
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15/09/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/07/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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