TRF1 - 1018811-62.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE CARVALHO REBOUCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE CARVALHO REBOUCAS em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 12:52
Juntada de manifestação
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13/12/2022 04:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/12/2022 23:59.
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21/11/2022 10:50
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 01:54
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1018811-62.2020.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DE CARVALHO REBOUCAS, JOSE EDUARDO DE CARVALHO REBOUCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DE CARVALHO REBOUCAS - SP315324 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Indefiro o pleito encartado no id Num. 826251552 - Pág. 1-3, considerando que a pessoa jurídica em favor da qual se requer a expedição do requisitório não existia quando o título executivo passou ser exigível (id Num. 280085390 - Pág. 116), tampouco quando firmado o instrumento de procuração juntado no id Num. 280085365 - Pág. 31.
A requisição de pagamento, portanto, deve ser expedida em nome dos advogados constituídos na procuração constante no id Num. 280085365 - Pág. 31, beneficiários do crédito vindicado.
Considerando, ainda, a manifestação encartada no id Num. 988008181 - Pág. 1 a Num. 988008183 - Pág. 2, na qual os exequentes promovem a atualização do crédito para 03/2022, quando o valor requestado no id Num. 936983655 - Pág. 1 fora atualizado até 07/2020, chamo o feito à ordem para: a) colher a manifestação da executada, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a petição de id Num. 988008181 - Pág. 1 a Num. 988008183 - Pág. 2. b) intimar os exequentes, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que indiquem em nome de qual Advogado, dentre os constantes na procuração de id Num. 280085365 - Pág. 31, o crédito deve ser requestado.
Em sendo hipótese de rateio, informar o percentual devido a cada beneficiário.
Após, não havendo irresignação da devedora quanto ao valor informado no id Num. 988008181 - Pág. 1 a Num. 988008183 - Pág. 2 e, atendido o item b deste despacho, retifique-se o precatório elaborado no id Num. 936983655 - Pág. 1.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
09/11/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:01
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 17:14
Juntada de manifestação
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15/03/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE CARVALHO REBOUCAS em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE CARVALHO REBOUCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
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28/02/2022 12:30
Juntada de manifestação
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17/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:16
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/02/2022 15:16
Expedição de Documento Precatório.
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17/02/2022 14:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 09:41
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2021 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2021 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 17:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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15/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
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22/12/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:03
Conclusos para despacho
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15/12/2020 10:38
Juntada de Certidão
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20/11/2020 05:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/11/2020 23:59:59.
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24/09/2020 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 13:23
Conclusos para despacho
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17/07/2020 17:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/07/2020 17:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/07/2020 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2020 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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