TRF1 - 1000533-05.2018.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 12:43
Juntada de parecer
-
07/02/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 17:51
Juntada de manifestação
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 16:00
Outras Decisões
-
27/01/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2022 02:15
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
09/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS/MT} PROCESSO: 1000533-05.2018.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ADIR MOREIRA PAES, ADIR MOREIRA PAES D E S P A C H O OFICIO/MANDADO DE ENTREGA DE BEM MÓVEL (fazer referência ao número do processo e id. no rodapé) ARREMATANTE: JEREMIAS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR BEM ARREMATADO: Veículo Marca/Modelo VW/ UP MOVE SA, ano de fabricação 2015, placa FQW7826, cor branco.
DEPOSITÁRIO: ADIR MOREIRA PAES.
ENDEREÇO: Av. 03, esquina com a rua Três, Qd. 20, lote 12, Chácara Pica-Pau, Rondonópolis.
Trata-se de procedimento de venda judicial, cujo auto de arrematação, apresentado pelo leiloeiro, segue anexo e a formalização prevista no §2ª do art. 880 do CPC, por este Juízo, estará consolidada de forma eletrônica.
INTIME-SE, com urgência, o Depósitário para que proceda a entrega do bem móvel, bem como documentos a ele pertencentes, ao arrematante; Em caso de resistência injustificada, poderá o Oficial de Justiça acionar a Policia, dentros das previsões legais, servindo o presente despacho como Oficio Requisitório à autoridade policial. 2.
Considerando que a Caixa Economica Federal não possui convênio para recolhimento, com o DETRAN-MT, INTIME-SE o arrematante a fim de que providencie a quitação dos débitos do Veículo arrematado (IPVA etc.) e ato seguinte apresente conta para que seja ressarcido. 3.
Com a quitação das dividas, pelo arrematante, e apresentação da sua conta pessoal, OFICIE-SE à CEF para que efetue transferência do valor, das dividas do veículo, para conta apresentada pelo arrematante.
Cópia desse despacho servirá de Oficio requisitório. 4.
Proceda, a Secretaria deste Juízo, o levantamento da restrição lançada sobre o veículo e intime-se novamente o arrematante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a protocolização de processo de transferência do Veículo; 5.
Cumpridas as determinações intimar a exequente para ciência e manifestação.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. (Assinatura Eletrônica) JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ OBSERVAÇÃO:Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
SEDE DO JUÍZO: Avenida Goiânia, 281 - Jardim Santa Marta, 78710-450.
CONTATOS: WhatsApp: 66 99249-9035.
Telefone (066) 3321-6017/6026. e-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJMT-SSJdeRondonopolis-1VaraFederalCiveleCriminal.
CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos -
05/12/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 06:21
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:21
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 13:33
Juntada de manifestação
-
11/11/2022 16:52
Juntada de planilha
-
11/11/2022 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:09
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:54
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2022 08:00
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2022.
-
31/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EDITAL DE VENDA JUDICIAL (Nº do id. à direita do rodapé) PROCESSO: 1000533-05.2018.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ADIR MOREIRA PAES, ADIR MOREIRA PAES Pelo presente, faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à arrematação em primeiro e segundo leilões, o(s) bem(ns) abaixo descritos, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: Por preço não inferior ao da avaliação.
A abertura dos lances será a partir da Publicação deste edital.
O Leilão será das 10:00h às 15:00h, do dia 22/11/2022, podendo se estender ao dia seguinte.
Horário de Mato Grosso.
SEGUNDO LEILÃO: Venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
A abertura dos lances será a partir da finalização do primeiro leilão.
O leilão será das 10:00h às 15:00h, do dia 24/11/2022, podendo estender-se ao dia seguinte.
Horário de Mato Grosso.
Havendo incapaz como parte no processo o percentual será de 80%.
PRORROGAÇÃO: Não havendo expediente forense na data estabelecida para o leilão, esta prorrogar-se-á automaticamente para o 1º dia útil seguinte.
VENDA DIRETA: Realizado os leilões e não havendo licitantes, o bem a ser alienado irá à venda direta, mantendo-se os mesmos critérios para venda na modalidade leilão devendo a venda observar os preços mínimos (não vis), por 6(seis) meses consecutivos.
LOCAL: Pela rede mundial de computadores – site: www.mlleiloes.com.br.
BEM(NS): Veículo Marca/Modelo VW/ UP MOVE SA, ano de fabricação 2015, placa FQW7826, cor branco. (RE) AVALIAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais reais).*A avaliação poderá ser atualizada até a data do Leilão.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. 03, esquina com a rua Três, Qd. 20, lote 12, Chácara Pica-Pau, Rondonópolis.
VALOR DA DIVIDA: R$ 159.288,54. ÔNUS: alienação fiduciaria a favor da exequente CEF .
LEILOEIRO:SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE– CPF: *15.***.*77-62– Leiloeiro Público Oficial – JUCEMAT: 021/2012.
Endereço: Rua Fernando Correa da Costa, 1915, sala 08, 2º andar, Vila Birigui, Rondonópolis-MT.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar o(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site acima descrito, a partir da publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou parcelado: a) 25% (vinte e cinco por cento) do valor da venda, no ato da arrematação, e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais de valores iguais e sucessivos, atualizado pela Taxa SELIC, cuja parcela mínima deverá ser no valor de R$500,00.
COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S): A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Em caso de adjudicação ou remição, o valor devido será de 2% (dois por cento) da avaliação CUSTAS: 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de 10 UFIR, = R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos) e o máximo de 1800 UFIR,= R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados, pessoalmente ou na pessoa de seu Representante Legal; seu(s) advogado(s); e seus cônjuges se casado(s) for(em); bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Goiânia, 281 - Jardim Santa Marta, 78710-450.
CONTATOS: WhatsApp: 66 99249-9035.
Telefone (066) 3321-6017/6026. e-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJMT-SSJdeRondonopolis-1VaraFederalCiveleCriminal.
Rondonópolis/MT, 24 de outubro de 2022 (assinatura digital) JUIZ(A) FEDERAL INDICADO NO RODAPÉ -
28/10/2022 14:57
Expedição de Edital.
-
28/10/2022 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
09/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2022 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/08/2022 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
11/08/2022 21:34
Juntada de manifestação
-
01/08/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:20
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 02:12
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:11
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 10/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 16:00
Juntada de diligência
-
22/11/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 16:18
Juntada de planilha
-
11/11/2021 15:53
Juntada de manifestação
-
11/10/2021 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 20:05
Outras Decisões
-
08/10/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 10:26
Juntada de Vistos em correição
-
13/07/2021 18:25
Juntada de manifestação
-
29/06/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 08:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/04/2021 08:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/04/2021 08:40
Juntada de diligência
-
22/03/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 19:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 22:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2020 03:32
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 22/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 03:32
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 22/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 15:51
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2019 15:51
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2019 15:51
Juntada de diligência
-
29/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/10/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 17:56
Juntada de procuração/habilitação
-
11/07/2019 19:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:33
Juntada de manifestação
-
29/05/2019 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 19:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 16:48
Juntada de manifestação
-
24/04/2019 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2019 19:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 18:49
Juntada de diligência
-
24/04/2019 18:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/04/2019 18:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
01/04/2019 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/03/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 16:19
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
29/03/2019 16:18
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2019 08:06
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 08:06
Decorrido prazo de ADIR MOREIRA PAES em 28/01/2019 23:59:59.
-
27/12/2018 15:05
Juntada de manifestação
-
05/12/2018 15:54
Juntada de diligência
-
05/12/2018 15:54
Mandado devolvido cumprido
-
05/12/2018 15:54
Mandado devolvido cumprido
-
30/11/2018 02:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 19:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
31/10/2018 19:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/10/2018 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2018 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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