TRF1 - 1017290-59.2022.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 08:16
Publicado Sentença Tipo C em 28/10/2022.
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28/10/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017290-59.2022.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ - DF41826 POLO PASSIVO:JOACY JACKSON SANTOS DE JESUS SENTENÇA Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em desfavor de JOACY JACKSON SANTOS DE JESUS.
A Exequente solicitou a extinção do feito pela desistência. É o relatório.
Decide-se: Revogo a decisão de ID n. 997780184 (declínio de competência), tendo em vista a perda do objeto na presente execução, em face do pedido de desistência.
A execução é modalidade de processo sujeito ao princípio da oportunidade, logo, a todo momento, é lícito ao exequente desistir do processo (artigo 775, caput, NCPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, uma vez que o(a) Executado(a) não foi citado(a) e/ou, a despeito de ter sido citado(a), não ingressou com quaisquer incidentes processuais (embargos, exceção de pré-executividade e outros) a configurar dispêndio na contratação de advogado para postular em seu favor.
Sem custas, nos termos do artigo 31 da Lei n. 6.855/1980 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
26/10/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 17:46
Extinto o processo por desistência
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22/06/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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28/05/2022 01:40
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 27/05/2022 23:59.
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11/04/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 20:12
Juntada de Certidão
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31/03/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 20:12
Declarada incompetência
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25/03/2022 15:12
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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25/03/2022 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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