TRF1 - 1001692-75.2022.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MESSIAS DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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03/02/2023 02:07
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001692-75.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: LUIZ CARLOS MESSIAS DE OLIVEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, Intime-se o apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões à apelação de id. 1458584875. -
01/02/2023 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2023 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 20:09
Conclusos para despacho
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18/01/2023 19:09
Juntada de apelação
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15/12/2022 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MESSIAS DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001692-75.2022.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: LUIZ CARLOS MESSIAS DE OLIVEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Mediante o exposto, uma vez anulado o auto de infração por meio de sentença exarada nos embargos, porque a infração não foi cometida pelo embargante, ora executado, julgo extinta a presente execução fiscal.
Condeno o executado ao pagamento de 10% de honorários advocatícios, observada a regra prevista no art. 98, §3º, do CPC, em razão da AJG deferida. (...) -
11/11/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2022 21:11
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/10/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 11:13
Conclusos para decisão
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14/10/2022 21:18
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
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06/10/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
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05/10/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 11:05
Juntada de diligência
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21/09/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 11:20
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 17:01
Juntada de diligência
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17/08/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 07:39
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 19:26
Conclusos para decisão
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28/07/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
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05/07/2022 23:38
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 08:10
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:05
Juntada de Certidão
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15/06/2022 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MESSIAS DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 15:59
Juntada de diligência
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01/06/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 19:46
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 12:10
Juntada de diligência
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25/05/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 16:47
Outras Decisões
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17/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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17/05/2022 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2022 12:11
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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