TRF1 - 1013623-22.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1013623-22.2018.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL, DIOMAR NAVES NETO DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 11 de março de 2024.
ANA KAROLINE NASCIMENTO DAS CHAGAS Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013623-22.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), intimo Vossa Senhoria para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso especial, ID 311677041.
BRASíLIA, 09 de junho de 2023.
Paulo Monteiro Mota Servidor COJU2 -
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013623-22.2018.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) EMBARGADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA 14.230/2021.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
Incabíveis os embargos de declaração utilizados indevidamente com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já apreciado pelo julgador.
O inconformismo da embargante se dirige ao próprio mérito do julgado, o que desafia recurso próprio.
Ainda que opostos com a simples finalidade de pré-questionamento, necessária a inequívoca ocorrência dos vícios autorizadores do cabimento dos embargos de declaração.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. -
17/02/2023 16:58
Conclusos para decisão
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17/02/2023 00:30
Decorrido prazo de DIOMAR NAVES NETO em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013623-22.2018.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL, DIOMAR NAVES NETO INTIMAÇÃO DE: DIOMAR NAVES NETO, Endereço: 110 SUL LAMEDA 21 LT 10, 54, CENTRO, PALMAS - TO - CEP: 77020-156 FINALIDADE: De ordem e em cumprimento aos termos da Portaria/CTUR3 01, de 15/12/2021, fica intimado o agravado, DIOMAR NAVES NETO, embargado para apresentar, querendo, no prazo legal, as contrarrazões aos embargos de declaração, oposto pelo Ministério Público Federal.
Brasília, DF, 7 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) DIRETOR(A) DE COORDENADORIA -
07/02/2023 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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28/01/2023 08:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/12/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013623-22.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros (2) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA 14.230/2021.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA NÃO DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
As alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 têm aplicação imediata aos feitos em andamento.
A indisponibilidade de bens somente será deferida após a oitiva do réu e desde que demonstrado o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
A oitiva poderá ser dispensada sempre que o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
Ausentes os requisitos para decretação da constrição, pois não demonstrada dilapidação do patrimônio pelos requeridos.
Decisão agravada mantida.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2022. -
06/12/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 12:36
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2022 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2022 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2022 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:09
Conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AGRAVANTE) e não-provido
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01/12/2022 13:55
Documento entregue
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01/12/2022 13:55
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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30/11/2022 14:10
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2022 01:01
Decorrido prazo de DIOMAR NAVES NETO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:00
Decorrido prazo de VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:15
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) , .
AGRAVADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL, DIOMAR NAVES NETO , .
O processo nº 1013623-22.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29-11-2022 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 Observação: -
08/11/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:20
Incluído em pauta para 29/11/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
-
11/03/2019 13:11
Conclusos para decisão
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15/02/2019 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 14/02/2019 23:59:59.
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28/12/2018 20:09
Juntada de Petição (outras)
-
27/11/2018 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 03/10/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 18:15
Juntada de Petição (outras)
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18/08/2018 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 17/08/2018 23:59:59.
-
18/08/2018 00:04
Decorrido prazo de DIOMAR NAVES NETO em 17/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 20:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2018 20:33
Juntada de Certidão
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10/08/2018 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2018 23:59:59.
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20/07/2018 15:28
Juntada de Ofício
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19/07/2018 20:16
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2018 20:01
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2018 12:43
Juntada de Petição (outras)
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11/06/2018 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2018 09:33
Juntada de Certidão
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28/05/2018 19:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/05/2018 18:57
Conclusos para decisão
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24/05/2018 18:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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24/05/2018 18:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/05/2018 15:10
Juntada de outras peças
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18/05/2018 19:07
Juntada de outras peças
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18/05/2018 18:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2018 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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