TRF1 - 1005366-79.2022.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 00:04
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1005366-79.2022.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POLO PASSIVO:IURI POVOAS COSTA DECISÃO Em face da penhora on line efetuada por este Juízo, o Executado requereu, liminarmente, o desbloqueio do valor de R$ 317,88 (trezentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), alegando o depósito em conta salário a ser utilizado no sustento de sua família.
Decido.
O pleito não merece guarida.
Isso porque com os documentos juntados aos autos, vê-se que os valores bloqueados estão depositados em conta corrente, onde se observa o recebimento de proventos e o débito de despesas corriqueiras do Executado, restando na data de 31/10/2022, o resto de crédito no valor de R$ 1.733,73(um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), valor este não acobertado pelo manto da impenhorabilidade (NCPC, art. 833), reputando-se legítimo seu bloqueio.
Do mesmo modo, quanto a alegação dos valores serem reservados ao custeio das despesas da família, também não consta nos autos nenhum documento que demonstre que sobre o valor que recaiu o bloqueio, já havia gasto correspondente com o custeio de despesas essenciais à família do Executado.
Ressalte-se que haver-se bloqueio em numerário depositado em conta corrente, como é o caso, não torna a conta bloqueada em sua totalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio, sem prejuízo de análise posterior, caso o autor comprove por outros meios o alegado.
Intime-se.
Corrente, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO Juiz Federal -
10/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/10/2022 08:03
Decorrido prazo de IURI POVOAS COSTA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
-
16/09/2022 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/09/2022 20:19
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009634-74.2020.4.01.3900
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Pa...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thammy Chrispim Conduru Fernandes de Alm...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2020 14:57
Processo nº 1007439-78.2022.4.01.3502
Jc&Amp;F Saude e Seguranca do Trabalho LTDA ...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2022 13:52
Processo nº 1007439-78.2022.4.01.3502
Jc&Amp;F Saude e Seguranca do Trabalho LTDA ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 11:16
Processo nº 1041853-72.2022.4.01.3900
Edevaldo Correa Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Demia Frota de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 12:34
Processo nº 1015248-28.2022.4.01.3500
Fabricio Diego Dantas Alves Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shirley dos Anjos Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2022 14:13