TRF1 - 1015248-28.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
01/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:03
Decorrido prazo de FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/02/2024 16:21
Expedição de Documento RPV.
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02/02/2024 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:59
Decorrido prazo de FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1015248-28.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pelo INSS (ID 1985632661).
Expeça-se RPV da parte autora e RPV dos honorários periciais.
Anápolis/GO, 18 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/01/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2024 15:06
Juntada de manifestação
-
10/01/2024 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2023 13:01
Juntada de manifestação
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:12
Decorrido prazo de FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 05:26
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1015248-28.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que somente a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS foi intimada da sentença proferida, intime-se a parte autora e a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, para tomar ciência da sentença ID 1665163959.
Anápolis/GO, 22 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/09/2023 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2023 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:40
Juntada de manifestação
-
11/09/2023 18:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/08/2023 14:20
Juntada de documento comprobatório
-
14/06/2023 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 11:05
Juntada de impugnação
-
17/03/2023 08:41
Juntada de contestação
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08/03/2023 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:51
Juntada de laudo pericial
-
23/11/2022 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1015248-28.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 01/02/2023, às 08:00h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 14 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/11/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:54
Juntada de outras peças
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14/09/2022 10:28
Juntada de laudo pericial
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02/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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30/06/2022 15:17
Juntada de laudo pericial
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30/06/2022 07:42
Decorrido prazo de FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA em 29/06/2022 23:59.
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21/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 00:49
Decorrido prazo de FABRICIO DIEGO DANTAS ALVES SOUSA em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:49
Perícia agendada
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10/05/2022 16:00
Juntada de documento comprobatório
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09/05/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
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20/04/2022 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 11:01
Outras Decisões
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07/04/2022 08:08
Conclusos para decisão
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06/04/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/04/2022 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2022 15:06
Juntada de documentos diversos
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05/04/2022 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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