TRF1 - 1043561-17.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2024 23:59.
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05/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/07/2024 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 09:05
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:28
Juntada de manifestação
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21/05/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CONCEICAO DE JESUS - CPF: *43.***.*44-34 (AUTOR)
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03/04/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 18:29
Juntada de laudo pericial
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16/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:40
Perícia agendada
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06/10/2023 17:44
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:14
Juntada de contestação
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10/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 06:24
Juntada de laudo pericial
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17/11/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 01:54
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043561-17.2022.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO CONCEICAO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/11/2022 15:55
Perícia agendada
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09/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/07/2022 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2022 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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