TRF1 - 1044739-98.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 00:15
Decorrido prazo de GISELIA NUNES DE ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:22
Decorrido prazo de GISELIA NUNES DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/10/2023 16:15
Expedição de Documento RPV.
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19/10/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 16:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 17:02
Homologada a Transação
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04/07/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 11:51
Juntada de manifestação
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GISELIA NUNES DE ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
12/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:47
Juntada de contestação
-
05/06/2023 10:42
Juntada de contestação
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22/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 18:23
Juntada de laudo pericial
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22/11/2022 02:23
Decorrido prazo de GISELIA NUNES DE ANDRADE em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:54
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1044739-98.2022.4.01.3300 AUTOR: GISELIA NUNES DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/11/2022 16:15
Perícia agendada
-
09/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 12:17
Juntada de manifestação
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20/07/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/07/2022 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2022 09:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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