TRF1 - 1006306-83.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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10/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRYANE RADASSA GOMES SILVA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/05/2024 13:55
Expedição de Documento RPV.
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17/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:45
Juntada de documento comprobatório
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20/03/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:03
Juntada de manifestação
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01/03/2024 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2024 09:32
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a ADRYANE RADASSA GOMES SILVA - CPF: *18.***.*61-58 (AUTOR)
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01/03/2024 09:32
Homologada a Transação
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29/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 14:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/02/2024 14:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/02/2024 17:42
Juntada de contestação
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31/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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16/11/2023 12:35
Juntada de laudo pericial
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06/10/2023 13:34
Perícia agendada
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06/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
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02/07/2023 11:35
Juntada de laudo pericial
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12/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:10
Perícia agendada
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07/05/2023 16:22
Juntada de manifestação
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30/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
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30/04/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 15:15
Juntada de laudo pericial
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1006306-83.2022.4.01.3701 AUTOR: A.
R.
G.
S.
REPRESENTANTE: LEOMAR GOMES DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616, REMULU MARTINS SILVA - MA18077, ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 22 de novembro de 2022, às 14h50min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
15/11/2022 22:52
Juntada de Certidão
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15/11/2022 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 22:24
Perícia agendada
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30/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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30/08/2022 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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