TRF1 - 1033832-10.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1033832-10.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: LUARA NARDIRA PARANHOS FEIO - PA33886 EXECUTADO(A): CARLA DE NAZARE BENJAMIN DA SILVA MARQUES SENTENÇA As partes comunicaram o entabulamento de acordo na via administrativa, dando ensejo a liquidação da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Verifique-se a existência de outros valores bloqueados, além do constante no id 1774205069, e proceda-se ao desbloqueio integral.
Cancele-se o procedimento da TEIMOSINHA via SISBAJUD.
Custas finais pela CEF, que deverá providenciar seu recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
28/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1033832-10.2022.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( ) bloqueio de valor; ( x ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
23/11/2022 01:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1033832-10.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: CARLA DE NAZARE BENJAMIN DA SILVA MARQUES SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CARLA DE NAZARÉ BENJAMIN DA SILVA MARQUES - CPF: *98.***.*17-15, objetivando a cobrança de R$ 51.766,60 (cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) , originada de Contrato(s) Bancário(s) n. , Contrato: 0000000211608364 , Contrato: 0000000213414639 , Contrato: 124110107090182574 , Contrato: 124110107090185913 , Contrato: 124110400000539542 , Contrato: 124110400000548371 , Contrato: 4110001000210541 firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por via postal, com AR juntado aos autos (ID 1369633761 ), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
21/11/2022 07:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2022 07:17
Juntada de Certidão
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21/11/2022 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 07:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 07:17
Julgado procedente o pedido
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19/11/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CARLA DE NAZARE BENJAMIN DA SILVA MARQUES em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 20:26
Juntada de Certidão
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08/09/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/09/2022 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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