TRF1 - 0000314-48.2019.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 0000314-48.2019.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, nos termos da Portaria-8673973, de 07/02/2020, e considerando o disposto no art. 3º, § 3º, c/c art. 334, ambos do Novo Código de Processo Civil, em cumprimento ao ato judicial de Id 1115805292, fica pautada a audiência de conciliação, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, no dia 25/11/2022, às 09h30. À Secretaria para que tome as providências necessárias para sua realização.
A audiência pode ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUwMWVmMDYtYTVmZS00YzVmLTk3ZDYtMzRmMTAxMjFiZmJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2299f568b8-66ce-4350-b137-67dc7b0be885%22%7d As partes ficam devidamente advertidas sobre os seguintes pontos: 1) Ocorrendo quaisquer das situações previstas no art. 334, § 4º, I e II, do Novo CPC (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição), a audiência será cancelada. 2) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, § 8º do NCPC). 3) Frustrada a autocomposição, seja pela ausência de acordo, não comparecimento de uma das partes à audiência, ou pela desistência de ambas as partes em transigir, fica o réu citado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias - cujo termo inicial está descrito nos incisos I, II e III do art. 335 do NCPC.
Não apresentada a contestação presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4) Incumbe ao réu alegar, na contestação, todas as matérias de defesa que entender pertinentes para impugnar os pedidos iniciais, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada.
Na mesma oportunidade, deve ainda especificar as provas que pretende produzir (artigos 336 e 337 do Novo CPC).
Expirado o prazo para contestação, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARABÁ/PA, data de assinatura. (assinado eletronicamente) LETICIA LUSTOSA DA SILVA Servidor -
12/07/2022 02:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 15:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/06/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 12:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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01/06/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 09:49
Conclusos para decisão
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20/05/2021 16:22
Juntada de manifestação
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19/04/2021 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:50
Juntada de manifestação
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13/11/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:24
Conclusos para despacho
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18/09/2020 11:24
Juntada de manifestação
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12/09/2020 12:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO ALVES em 11/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 04:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/07/2020.
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29/07/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 13:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/07/2020 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/05/2020 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/02/2020 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 26/02/2020 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA (E-DJF1), ANO XII, Nº. 35, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 27/02/2020.
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21/02/2020 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/02/2020 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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17/02/2020 10:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/06/2019 10:20
Conclusos para despacho
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03/06/2019 01:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/06/2019 01:34
INICIAL AUTUADA
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11/04/2019 14:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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