TRF1 - 0002836-70.2018.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 0002836-70.2018.4.01.4002 / CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: ORLANDO OLIVEIRA RAMOS e RICARDO FONSECA CAVALCANTE ADVOGADO DATIVO: LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO Advogados do(a) REU: LUIZ EDUARDO DA SILVA CARVALHO - PI14004, MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 Advogado do(a) REU: GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA - CE35029 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferidas pelo art. 1° da Portaria 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA, de 15 de fevereiro de 2022, e arts. 220 e 221, do Provimento COGER nº.10126799, de 19/04/2020, INTIME-SE a DEFESA para, no prazo de 10 (dez) dias (ID 2175808993), apresentar alegações finais, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal.
Parnaíba/PI, conforme assinatura eletrônica.
MARIA DA LUZ OLIVEIRA SOUZA OLIVEIRA Supervisora da SECRI 1.
Art. 220.
Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho inicial e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário, nos termos do Anexo V. 2.
Art. 221.
O diretor de secretaria poderá praticar outros atos processuais sem caráter decisório não relacionados neste Provimento, em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal.. (PROVIMENTO/COGER 10126799/2020). 3.
Art. 1º - Delegar ao Diretor de Secretaria e aos servidores em exercício na Secretaria da Subseção Judiciária de Parnaíba por ele designados a prática dos atos processuais sem caráter decisório. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA. 4.
Capítulo I - Nos processos em geral: § 1º Incumbe aos servidores em exercício na Secretaria a realização, por meio de Ato Ordinatório, dos atos de que trata o Anexo IV (NORMAS PROCEDIMENTAIS AOS DIRETORES DE SECRETARIA E SERVIDORES DA VARA) do Provimento COGER SEI/TRF1 10126799.
XXXI - demais atos, vistas ou intimações que decorram de lei ou que sejam de mero expediente. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA. -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 0002836-70.2018.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO WELLINGTON LIMA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA - CE35029 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (TEAMS) Aos onze dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09 horas, na Sala de Audiências da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, situada na Rua Humberto de Campos, 634, Centro, Parnaíba/PI, presente o MM.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Flavio Ediano Hissa Maia, comigo, servidora, adiante nominada, à hora designada, foi procedida à abertura da audiência acima epigrafada.
Presentes (virtualmente): o Ministério Público Federal na pessoa do Dr.
Saulo Linhares da Rocha, o advogado dativo Dr.
Luiz Eduardo da Silva Carvalho (OAB/PI 14.004) acompanhando o acusado Orlando Oliveira Ramos, o Dr.
Guilherme Janderson Martins Madeira (OAB/PI 35.029) acompanhando o acusado Ricardo Fonseca Cavalcante e as testemunhas arroladas pela acusação Luzanira de Oliveira Sousa, José Maria Sales Sousa Júnior, Evandro de Sousa Pinheiro, Nicodemos Coutinho de Meneses e Juvenal dos Santos Fernandes, e o estudante de direito da IESVAP, Marcus Vinicius Carvalho Freitas.
Iniciados os trabalhos, em razão da impossibilidade de atuação do defensor dativo anterior, o MM Juiz nomeou o Dr.
Luiz Eduardo da Silva Carvalho, OAB/PI 14004, para prosseguir na defesa do réu Orlando Oliveira Ramos, oportunizando a entrevista reservada entre ambos antes da audiência; o Parquet requereu a dispensa da testemunha JOSÉ PEREIRA DA SILVA, o que foi deferido pelo MM Juiz; Em seguida, foi inquirida a testemunha arrolada pela acusação, Nicodemos Coutinho de Meneses; reputando esclarecedor o depoimento deste, o Ministério Público Federal pediu a dispensa da testemunha Juvenal dos Santos Fernandes, o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
Na sequência, foram inquiridas as demais testemunhas arroladas pelo MPF, Evandro de Sousa Pinheiro, José Maria Sales Sousa Junior e Luzanira de Oliveira Sousa.
Após, o réu Ricardo Fonseca Cavalcante pugnou pelo uso do direito constitucional ao silencio.
Ato contínuo, foi realizado o interrogatório de Orlando Oliveira Ramos.
Por fim, indagadas pelo MM.
Juiz, tanto a acusação quanto à defesa disseram não ter interesse em diligências complementares.
Todas as declarações estão registradas em arquivo audiovisual.
Após, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DESPACHO, com a imediata intimação dos presentes: 1- Sem requerimento de diligências complementares, faculto às partes a apresentação de alegações finais na forma escrita, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (art. 403, §3º, CPP), a se iniciar pelo Ministério Público Federal. 2 - Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a defesa de Ricardo Fonseca Cavalcante juntar aos autos o instrumento procuratório que lhe outorgou poderes para atuar nos autos. 3 - Tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 27 da Resolução nº 305/2014 do CJF, fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) o valor dos honorários devidos ao advogado Dr.
Moisés Caldas de Carvalho do Nascimento (OAB/PI 15.362) por ter atuado na defesa do acusado (ID. 1105101773, fl. 168/172).
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e cientificada às partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal Substituto no sistema PJE.
Dispensadas as assinaturas das partes, em razão de o ato ter sido realizado na forma híbrida (presencial e remota).
A presente Ata foi lavrada pelo estagiário Samuel Lucas Sátiro de Sousa e revisada pela servidora Maria da Luz Oliveira.
FLAVIO EDIANO HISA MAIA Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ACUSAÇÃO: NICODEMOS COUTINHO DE MEMESES, Agente da Polícia Federal, matrícula 8.997; Aos costumes, nada disse.
Testemunha compromissada e advertida das penas cominadas ao falso testemunho.
Inquirida pelo MM.
Juiz Federal Substituto e pelas partes presentes, respondeu com as declarações registradas em sistema audiovisual.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e cientificada às partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal Substituto no sistema PJE.
Dispensadas as assinaturas das partes, em razão de o ato ter sido realizado na forma híbrida (presencial e remota).
A presente Ata foi lavrada pelo estagiário Samuel Lucas Sátiro de Sousa e revisada pelo servidor requisitado Alex Rodrigues de Castro.
FLAVIO EDIANO HISA MAIA Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ACUSAÇÃO: EVANDRO DE SOUSA PINHEIRO, brasileiro, solteiro, vigia, filho de Orlando Pinheiro e Francisca Maria de Sousa Pinheiro, nascido aos 05/10/1974 em Teresina/PI, RG 1.365.785 SSP/PI, CPF *37.***.*55-91, residente e domiciliado na PI 211, 1670, Santa Teresinha, Cocal/PI.
Aos costumes, nada disse.
Testemunha compromissada e advertida das penas cominadas ao falso testemunho.
Inquirida pelo MM.
Juiz Federal Substituto e pelas partes presentes, respondeu com as declarações registradas em sistema audiovisual.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e cientificada às partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal Substituto no sistema PJE.
Dispensadas as assinaturas das partes, em razão de o ato ter sido realizado na forma híbrida (presencial e remota).
A presente Ata foi lavrada pelo estagiário Samuel Lucas Sátiro de Sousa e revisada pelo servidor requisitado Alex Rodrigues de Castro.
FLAVIO EDIANO HISA MAIA Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ACUSAÇÃO: JOSÉ MARIA SALES SOUSA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, filho de Luzanira Oliveira Sousa e José Maria Sales Sousa, nascido aos 13/07/1978 em Cocal/PI, RG 1696970 SSP/PI, CPF *21.***.*62-15, residente e domiciliado na Avenida Raimundo Alves Pereira, 55, Centro, Cocal/PI.
Aos costumes, nada disse.
Testemunha compromissada e advertida das penas cominadas ao falso testemunho.
Inquirida pelo MM.
Juiz Federal Substituto e pelas partes presentes, respondeu com as declarações registradas em sistema audiovisual.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e cientificada às partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal Substituto no sistema PJE.
Dispensadas as assinaturas das partes, em razão de o ato ter sido realizado na forma híbrida (presencial e remota).
A presente Ata foi lavrada pelo estagiário Samuel Lucas Sátiro de Sousa e revisada pelo servidor requisitado Alex Rodrigues de Castro.
FLAVIO EDIANO HISA MAIA Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ACUSAÇÃO: LUZANIRA DE OLIVEIRA SOUSA, brasileira, viúva, empresária, filha de Raimunda Silva de Oliveira e Francisco Raimundo de Oliveira, nascida aos 05/09/1953 em Cocal/PI, RG 2.250.334 SSP/PI, CPF *38.***.*70-20, residente e domiciliada na Avenida Raimundo Alves Pereira, 553, Centro Cocal/PI.
Aos costumes, nada disse.
Testemunha compromissada e advertida das penas cominadas ao falso testemunho.
Inquirida pelo MM.
Juiz Federal Substituto e pelas partes presentes, respondeu com as declarações registradas em sistema audiovisual.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e cientificada às partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal Substituto no sistema PJE.
Dispensadas as assinaturas das partes, em razão de o ato ter sido realizado na forma híbrida (presencial e remota).
A presente Ata foi lavrada pelo estagiário Samuel Lucas Sátiro de Sousa e revisada pelo servidor requisitado Alex Rodrigues de Castro.
FLAVIO EDIANO HISA MAIA Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos onze dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09 horas, na Sala de Audiências da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, situada na Rua Humberto de Campos, 634, Centro, Parnaíba/PI, presente o MM.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Flavio Ediano Hissa Maia, comigo, servidor, adiante nominado, à hora designada, foi procedida à abertura da audiência acima epigrafada, foi realizado o interrogatório de Orlando Oliveira Ramos, abaixo qualificado, no termo que segue, após o MM.
Juiz ter dado ciência ao acusado do inteiro teor da denúncia, informando-o do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhes forem formuladas, bem como que o silêncio não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Às perguntas formuladas pelo Juiz, o acusado respondeu: 1ª Parte do Interrogatório (Sobre a pessoa do acusado): Qual o seu nome? Orlando Oliveira Ramos, vulgo “Primo”; Qual o seu estado civil? União estável; Número da carteira de identidade? RG *60.***.*62-89 Onde é nascido? Pires Ferreira/CE Qual a sua idade? 61 anos (20/07/1964) De quem é filho? Maria de Oliveira Paiva e de Antônio Ramos Paiva; Qual a sua residência? Sitio Barros, s/n, zona rural de Pires Ferreira/CE, CEP: 62255-000; fone: (88) 99288-4682; Possui filhos? Sim, possui dois filhos menores (12 e 16 anos).
Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce sua atividade? Beneficiário de BPC/LOAS Sabe ler e escrever? Sim, estudou até a segunda série; Já foi preso ou processado? Sim, responde a outros processos por motivos diversos do constante destes autos. 2ª Parte do Interrogatório (Sobre os fatos): as declarações do acusado foram registradas em arquivo audiovisual, para juntada ao processo PJe.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e cientificada às partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal Substituto no sistema PJE.
Dispensadas as assinaturas das partes, em razão de o ato ter sido realizado na forma híbrida (presencial e remota).
A presente Ata foi lavrada pelo estagiário Samuel Lucas Sátiro de Sousa e revisada pela servidora Maria da Luz Oliveira.
FLAVIO EDIANO HISA MAIA Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos onze dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09 horas, na Sala de Audiências da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, situada na Rua Humberto de Campos, 634, Centro, Parnaíba/PI, presente o MM.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Flavio Ediano Hissa Maia, comigo, servidor, adiante nominado, à hora designada, foi procedida à abertura da audiência acima epigrafada, foi realizado o interrogatório de Ricardo Fonseca Cavalcante, abaixo qualificado, no termo que segue, após o MM.
Juiz ter dado ciência ao acusado do inteiro teor da denúncia, informando-o do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhes forem formuladas, bem como que o silêncio não importará em confissão nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Às perguntas formuladas pelo Juiz, o acusado respondeu: 1ª Parte do Interrogatório (Sobre a pessoa do acusado): Qual o seu nome? Ricardo Fonseca Cavalcante, vulgo “Figão”; Qual o seu estado civil? União estável; Número da carteira de identidade? RG *20.***.*15-17/CE; Onde é nascido? Brasília/DF Qual a sua idade? 47 anos; (10/10/1976) De quem é filho? Ieda Furtado Fonseca Cavalcante e Vicente Filizola Cavalcante; Qual a sua residência? Rua Oscar Bessa, nº 250, Cidade Nova, São Benedito/CE, CEP: 62237-000.
Possui filhos? Não possui filhos; Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce sua atividade? Motorista; Sabe ler e escrever? Sim, fez só o primário; Já foi preso ou processado? Não informado. 2ª Parte do Interrogatório (Sobre os fatos): o acusado fez uso do direito ao silêncio.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência, cuja ata, depois de lida e cientificada às partes, em ambiente virtual, vai assinada pelo MM.
Juiz Federal Substituto no sistema PJE.
Dispensadas as assinaturas das partes, em razão de o ato ter sido realizado na forma híbrida (presencial e remota).
A presente Ata foi lavrada pelo estagiário Samuel Lucas Sátiro de Sousa e revisada pela servidora Maria da Luz Oliveira.
FLAVIO EDIANO HISA MAIA Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI -
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0002836-70.2018.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO WELLINGTON LIMA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA - CE35029 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA, OAB/CE 35029 ), para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao processo o instrumento procuratório que lhe outorgou poderes para atuar nos presentes autos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, conforme assinatura eletrônica.
AGACENON DE JESUS DE AZEVEDO Diretor de Secretaria -
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 0002836-70.2018.4.01.4002 / CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: ANTONIO WELLINGTON LIMA SILVA, ORLANDO OLIVEIRA RAMOS e RICARDO FONSECA CAVALCANTE ADVOGADO DATIVO: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA - CE35029 Advogado do(a) REU: MOISES CALDAS DE CARVALHO DO NASCIMENTO - PI15362 DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando a certidão de ID 1670444484, expeça-se nova carta precatória para a Subseção Judiciária de Quixadá/CE, para a finalidade de citação do acusado ANTÔNIO WELLINGTON LIMA SILVA.
Em tempo: intime-se o advogado, Dr.
Guilherme Janderson Martins Madeira, OAB/CE 35029, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao processo o instrumento procuratório que lhe outorgou poderes para atuar nos presentes autos.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 0002836-70.2018.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO WELLINGTON LIMA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA - CE35029 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO WELLINGTON LIMA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARNAÍBA, 14 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/06/2022 10:07
Juntada de volume
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10/03/2022 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
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10/03/2022 10:48
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/03/2022 10:17
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO SOLIC. O CUMPRIMENTO DA CP 182/2021 - SUBS. JUD. DE QUIXADÁ/CE
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07/03/2022 19:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/03/2022 19:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DILIGENCIAR CUMPRIMENTO CP 182/2021 - SSJ QUIXADÁ/CE
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21/02/2022 10:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) Nº 184/2021 - (SJCE) - ANTONIO WELLINGTON - RÉU NÃO LOCALIZADO (SEM NUMERÇÃO)
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21/02/2022 10:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 183/2021 (Ocara/CE) - ANTÔNIO WELLINGTON - RÉU NÃO LOCALIZADO
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08/11/2021 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/11/2021 08:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2021 10:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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02/09/2021 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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02/09/2021 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECRI
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02/09/2021 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFERE PEDIDO MPF E DETERMINA INTIMAÇÃO DEFENSORA DATIVA - DRA SELMA
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01/09/2021 16:09
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 184/2021/SECRI - SJCE_CITAR ANTONIO WELLINGTON
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01/09/2021 15:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 183/2021/SECRI - SSJ_COM. OCARA/CE_CITAR ANTONIO WELLINGTON
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01/09/2021 14:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 182/2021/SECRI - SSJ_QUIXADÁ/CE_CITAR ANTONIO WELLINGTON
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07/04/2021 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - CIENCIA DO DESPACHO DE FL. 432
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19/01/2021 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2020 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/11/2020 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/11/2020 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA AO MPF PARA SE MANIFESTAR QUANTO A NÃO CITAÇÃO DE ORLANDO OLIVEIRA RAMOS
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25/11/2020 16:18
Conclusos para despacho
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25/11/2020 16:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - VINCULAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS À FL. 769/769-V DA EP Nº 1893-29.2013.4.01.4002, CONFORME DECISÃO PROFERIDA À FL. 821, DOS AUTOS REFERENCIADOS
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25/11/2020 15:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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13/11/2020 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER A CITAÇÃO DO REU ANTONIO WELLIGTOM EM NOVO ENDEREÇO
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30/09/2020 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2020 15:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/07/2020 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/07/2020 14:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA MPF - CERTIDÃO OJ
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23/07/2020 14:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 527/2020/SECRI - IBIAPINA/CE - ORLANDO
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15/04/2020 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP 526/2020 - ORLANDO OLIVEIRA RAMOS; DEFESA PRÉVIA DE RICARDO FONSECA CAVALCANTE
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06/04/2020 12:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) 4877/2019 - SSJ QUIXADA/CE: ANTONIO WELLINGTON LIMA SILVA (NÃO CITADO NO ENDEREÇO DO MPF)
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06/04/2020 12:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 4792/2018 - SÃO BENEDITO/CE: RICARDO FONSECA CAVALCANTE (NÃO CITADO NO ENDEREÇO DO MPF)
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20/03/2020 09:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXPEDIR CARTA DE INTIMAÇÃO
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19/03/2020 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO Nº 032/2020/SECRI - ORLANDO OLIVEIRA RAMOS
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19/03/2020 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR ACUSADO ACERCA DA SUA CITAÇÃO POR HORA CERTA
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19/03/2020 09:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 526/2020 - IPU/CE RÉU ORLANDO VIEIRA RAMOS CITADO POR HORA CERTA
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13/02/2020 14:45
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) Nº 027/2020/SECRI - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ/CE - SOLICITANDO INFORMAÇÕES CP
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13/02/2020 14:45
OFICIO EXPEDIDO - Nº 026/2020/SECRI - COMARCA DE SÃO BENEDITO/CE - SOLICITANDO INFORMAÇÕES CP
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13/02/2020 12:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 527/2020/SECRI - COMARCA DE IBIAPINA/CE
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13/02/2020 12:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 526/2020/SECRI - COMARCA DE IPÚ/CE
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12/02/2020 16:12
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/02/2020 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECRI
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12/02/2020 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA EXP CP NO END FORNECIDO PELO MPF E NOMEIA DATIVO - DR MOISÉS
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12/02/2020 16:10
Conclusos para despacho
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12/02/2020 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF APRESENTOU ENDEREÇOS ORLANDO
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13/11/2019 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMESSA AO SECRI COM PETIÇÃO M.P.F
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08/11/2019 14:15
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/11/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/11/2019 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/11/2019 13:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 4791/2018 - COMARCA DE IBIANA/CE - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS (NÃO CONTRADO NO END.)
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06/11/2019 13:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4877/2019 - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ/CE (CITAR ANTONIO WELLIGTON L S)
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06/11/2019 12:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/11/2019 11:16
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 039/2017/SECVA - DPF-PHB/PI
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15/08/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER CITAÇÃO
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14/05/2019 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMESSA AO SECRI
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03/05/2019 16:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/05/2019 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - P/ SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
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02/05/2019 09:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA P/ MP SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
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02/05/2019 09:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 4790/2018 NAO CUMPRIDA
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30/01/2019 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO 5/2019/DPF/PHB/PI - REFERENTE AO OFÍCIO 655/2018/SECRI.
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30/01/2019 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 655/2018/SECRI/JF/PI/PNA - SOLICITAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADAS.
-
14/12/2018 09:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 4792/2018/SECRI - COMARCA DE SÃO BENEDITO/CE
-
14/12/2018 09:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 4791/2018/SECRI - COMARCA DE IBIAPINA/CE
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14/12/2018 09:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4790/2018/SECRI - COMARCA DE CAMOCIM/CE
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13/08/2018 10:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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13/08/2018 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECRI
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10/08/2018 16:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/08/2018 10:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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