TRF1 - 1002627-75.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002627-75.2022.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: HOTEL, RESTAURANTE E LANCHONETE BOM JESUS DA LAPA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA - GO5753 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Recebo os presentes embargos para discussão, atribuindo efeito devolutivo a execução n. 1001066-16.2022.4.01.3507, considerando que não foram preenchidos os requisitos do art. 919 §2º CPC.
Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920 do CPC.
Em seguida, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação apresentada, especificando desde já, as provas que pretende produzir, demonstrando qual questão de fato trazida nos embargos será dirimida por cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos; ou informando se pretende o julgamento do feito na fase em que se encontra.
Após, intime-se a parte embargada a especificar provas, nos mesmos termos.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002627-75.2022.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: HOTEL, RESTAURANTE E LANCHONETE BOM JESUS DA LAPA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA - GO5753 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Os embargos devem obedecer às exigências dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, porque são ação autônoma.
Destarte faculto a parte embargante/executada emendar a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a exordial com cópias da execução n.º 1001066-16.2022.4.01.3507: a) petição inicial da execução; b) planilha de cálculos apresentada pelo exequente; c) título executivo; d) citação válida; e) de outros documentos reputados relevantes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, inciso I c/c art. 330, incido IV, ambos do CPC).
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/10/2022 14:49
Conclusos para despacho
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30/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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30/09/2022 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2022 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2022 16:00
Juntada de Certidão de Redistribuição
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30/09/2022 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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30/09/2022 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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