TRF1 - 0001370-08.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001370-08.2017.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:TACIO DE ASSIS VILELA FILHO *00.***.*44-29 e outros SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Execução por Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de TACIO DE ASSIS VILELA FILHO e outros, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância consubstanciada no título executivo que instrui a inicial.
Nova tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD – ID 355260373 e 368069372.
CNIB cadastrado no id 368069365, 368069395, 368069393.
A exequente informa que houve transação entre as partes, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como seja providenciado o cancelamento das constrições judiciais (ID 1332684286). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Sem delongas, considerando a manifestação da CEF, verifico que a hipótese dos autos é causa que enseja a resolução do mérito em razão da transação entre as partes, a extinção do processo é medida que se impõe.
Em razão do exposto, julgo EXTINTA a execução, com resolução do mérito nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino, por consequência, o desbloqueio de valores constritos pelo SISBAJUD ID - 368069372, bem com a retirada das inscrição no CNIB - id 368069365, 368069395, 368069393.
Considerando a ausência de interesse recursal, antecipo o trânsito em julgado.
Providencie a Secretaria a lavratura da respectiva certidão.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sobrevindo o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/10/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:34
Juntada de manifestação
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26/09/2022 12:13
Juntada de informação
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23/09/2022 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
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07/02/2022 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 10:14
Juntada de manifestação
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19/10/2021 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:28
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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28/06/2021 16:09
Juntada de procuração/habilitação
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02/06/2021 21:08
Juntada de manifestação
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23/03/2021 04:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2021 23:59.
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26/02/2021 18:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 18:53
Juntada de Certidão.
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16/10/2020 12:26
Juntada de Certidão.
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17/08/2020 15:34
Decretada a indisponibilidade de bens
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19/06/2020 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 18:47
Conclusos para despacho
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06/04/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 18:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/04/2020 18:36
Juntada de volume
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01/04/2020 14:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/03/2020 19:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENDA MIGRAÇÃO PJE
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30/03/2020 15:35
Conclusos para decisão
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17/03/2020 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO CEF
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09/03/2020 08:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/03/2020 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/01/2020 09:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 937/2018
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20/01/2020 09:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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20/02/2019 12:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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01/10/2018 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/09/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/09/2018 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/09/2018 08:58
Conclusos para despacho
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14/06/2018 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO JJGO - CAIAPONIA
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29/05/2018 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE RECEBIMENTO - CARTA PRECATÓRIA ENTREGUE
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28/05/2018 14:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO Nº 369/2018
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23/05/2018 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
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10/05/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/05/2018 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/05/2018 15:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/05/2018 13:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/05/2018 13:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 937
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23/04/2018 12:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/03/2018 12:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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12/01/2018 16:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
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01/12/2017 16:09
OFICIO EXPEDIDO
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23/11/2017 13:32
CitaçãoORDENADA
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23/11/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Citação
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21/11/2017 17:56
Conclusos para decisão
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29/09/2017 08:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2017 18:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/09/2017 18:31
INICIAL AUTUADA
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05/09/2017 14:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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