TRF1 - 1007085-68.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007085-68.2022.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEDIEL DA COSTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRENNER RAMOS MOREIRA - BA74592 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/2005 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/ 2001.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à perícia médica designada, e não comprovou os motivos que deram causa à referida ausência, aplica-se ao presente caso, por analogia, a prescrição do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Posto isto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC c/c 51, I, da Lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 54 c/c 55 da Lei 9.099/95.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime(m)-se.
Barreiras, 20 de janeiro de 2023. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007085-68.2022.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEDIEL DA COSTA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a publicação da Portaria PRESI 950/2022 que suspendeu o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia no dia 09 de dezembro de 2022, DETERMINO o cancelamento da perícia agenda para essa data ( 09/12/2022).
REINCLUA-SE o presente feito em pauta de perícia médica para o dia 20/01/2023, mantendo-se inalteradas as demais diretrizes previstas no despacho retro.
Horário de chegada das 08h00 às 09h30.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 6 de dezembro de 2022. -
09/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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09/11/2022 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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02/11/2022 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
02/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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