TRF1 - 1031562-49.2022.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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25/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:37
Juntada de Informação
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24/07/2023 12:37
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
22/07/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da Primeira Seção - COJU1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1031562-49.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JULIA MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA - TO9036-A RELATOR: JOAO LUIZ DE SOUSA EMENTA CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR IDADE.
RURÍCOLA.
IDADE E ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Na hipótese, constata-se que a parte-autora atingiu a idade mínima e cumpriu o período equivalente ao prazo de carência exigidos em lei.
O início razoável de prova material, representado pelos documentos catalogados à inaugural, corroborado por prova testemunhal idônea e inequívoca, comprova a condição de segurada especial da parte-autora. 2.
Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo e a implementação do requisito etário exigido, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 3.
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir do ajuizamento da ação, em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no RE n. 631240, respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal, sob pena de violação ao princípio da no reformatio in pejus. 4.
Honorários advocatícios devem ser majorados em 2%, a teor do disposto no art. 85, §§ 2º e 3º e 11 do CPC, totalizando o quantum de 12% (doze por cento) calculados sobre as parcelas vencidas até a data da sentença. 5.
Apelação do INSS desprovida.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF.
ASSINADO DIGITALMENTE Desembargador Federal João Luiz de Sousa Relator -
31/05/2023 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2023 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 13:15
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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19/05/2023 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 13:32
Juntada de Certidão de julgamento
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11/04/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 4 de abril de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .
APELADO: JULIA MIRANDA DA SILVA, Advogado do(a) APELADO: LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA - TO9036-A .
O processo nº 1031562-49.2022.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-05-2023 a 12-05-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 05/05/2023 E ENCERRAMENTO NO DIA 12/05/2023 A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
04/04/2023 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/03/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2023 00:51
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .
APELADO: JULIA MIRANDA DA SILVA, Advogado do(a) APELADO: LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA - TO9036-A .
O processo nº 1031562-49.2022.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17-03-2023 a 24-03-2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 17/03/2023 E ENCERRAMENTO NO DIA 24/03/2023 A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
24/02/2023 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
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03/02/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Turma
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03/02/2023 07:39
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de JULIA MIRANDA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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08/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031562-49.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003060-65.2020.8.27.2713 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JULIA MIRANDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA - TO9036-A FINALIDADE: JULIA MIRANDA DA SILVA, Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[JULIA MIRANDA DA SILVA - CPF: *14.***.*29-77 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 6 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
06/12/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2022 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Conciliação
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29/11/2022 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2022 16:10
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/11/2022 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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