TRF1 - 1007918-05.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007918-05.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 8 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007918-05.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 20 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007918-05.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1007918-05.2022.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: SILMARA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO - PI12964 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Advogado do(a) REU: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está encerrada a fase postulatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das iniciativas probatórias; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) certificar sobre a manifestação da parte demandada; (d) após o decurso do prazo para manifestação da parte, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 1 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/11/2022 08:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:57
Juntada de manifestação
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09/11/2022 09:35
Juntada de manifestação
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08/11/2022 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 02:08
Decorrido prazo de SILMARA FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 19:55
Juntada de contestação
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25/10/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:36
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:35
Juntada de Certidão
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20/10/2022 21:49
Juntada de contestação
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15/10/2022 08:26
Juntada de contestação
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10/10/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 21:07
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 21:47
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:43
Juntada de emenda à inicial
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05/09/2022 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:38
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/08/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 17:59
Declarada incompetência
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31/08/2022 14:21
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/08/2022 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2022 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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