TRF1 - 1000159-63.2020.4.01.3102
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 17:50
Juntada de manifestação
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15/02/2023 10:27
Juntada de manifestação
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/02/2023 23:59.
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19/01/2023 14:04
Juntada de manifestação
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17/01/2023 17:22
Juntada de manifestação
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06/01/2023 22:07
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2022 13:31
Juntada de manifestação
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19/12/2022 08:09
Juntada de manifestação
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15/12/2022 09:30
Juntada de manifestação
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14/12/2022 08:41
Juntada de manifestação
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09/12/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2022 00:30
Publicado Edital em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000159-63.2020.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE VICENTE DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 e LUCIANA DA COSTA QUARESMA - AP1553-A EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Juíza Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado RAFAEL GALVANI FERREIRA, inscrito na JUCAP N° 10/2021, através da plataforma eletrônica www.galvanileiloes.com.br, homologada pela Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 1000159-63.2020.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSÉ VICENTE DA SILVA PEREIRA (CPF Nº *44.***.*66-00) PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2022, com encerramento às 09:00h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de dezembro de 2022, com encerramento às 11:00h, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www. galvanileiloes .com.br.
BEM: Itens: 01) Veículo marca/modelo MMC/L200 SPORT 4X4 GLS, ano/modelo 2003/2004, Placas: JUT-3599/AP, cor azul, a diesel, Renavam: *08.***.*29-25, Chassi: 93XHNK7404C301292.
Obs.: em bom estado geral de conservação e funcionamento.
Lataria, pintura, carroceria, motor e pneus estão íntegros e condizentes com o uso natural.
Avaliado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); 02) Motocicleta marca/modelo HONDA/C100 DREAM, ano/modelo 1997/1997, Placa: NEI-5220/AP, cor azul, a gasolina, Renavam: *01.***.*65-34, Chassi: 9C2HA050VVR024456.
Obs.: A lataria e carroceria apresentam pontos de corrosão por ferrugem e necessitam de restauração/substituição de peças, como a descarga, dois faróis e para-lama dianteiro quebrados.
O motor encontra-se travado.
Avaliado em 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), em 02 de maio de 2022. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 36.294,94 (trinta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), em 30 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio localizado no KM 7, do lado esquerdo da rodovia BR-156, Oiapoque/AP, CEP: 68980-000.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ VICENTE DA SILVA PEREIRA, Sítio localizado no KM 7, do lado esquerdo da rodovia BR-156, Oiapoque/AP, CEP: 68980-000. ÔNUS: Itens: 01) Consta junto ao DETRAN/AP, averbação de Restrição Judicial e Alienação Fiduciária. 02) Consta junto ao DETRAN/AP, averbação de Restrição Judicial.
Consultas realizadas em 16 de novembro de 2022.
Outros eventuais constantes no DETRAN/AP.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCAP n° 10/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. galvanileiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.alizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www. galvanileiloes .com.br, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato @galvanileiloes.com.br.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executado JOSÉ VICENTE DA SILVA PEREIRA e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais:coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www. galvanileiloes .com.br.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal Titular da Subseção Judiciária de Oiapoque -
02/12/2022 11:33
Expedição de Edital.
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02/12/2022 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2022 14:44
Juntada de documentos diversos
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15/10/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA PEREIRA em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:20
Juntada de manifestação
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26/09/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
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02/05/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 14:28
Juntada de diligência
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02/05/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
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01/04/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 15:52
Outras Decisões
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28/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:00
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
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25/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA PEREIRA em 24/02/2022 23:59.
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10/02/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 11:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/01/2022 13:44
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:13
Conclusos para decisão
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28/11/2021 21:44
Juntada de exceção de pré-executividade
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28/11/2021 12:03
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
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03/09/2021 08:13
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2021 19:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
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01/07/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DA SILVA PEREIRA em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 09:20
Juntada de Informação
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23/06/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 08:50
Juntada de diligência
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22/06/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
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07/06/2021 22:50
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 22:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:25
Conclusos para despacho
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17/02/2021 20:26
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 14:25
Juntada de Certidão
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08/02/2021 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
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20/10/2020 14:07
Juntada de Certidão
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06/10/2020 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:12
Conclusos para despacho
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28/08/2020 14:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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28/08/2020 14:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2020 11:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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