TRF1 - 1001688-38.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Informação
-
11/03/2025 11:58
Decorrido prazo de SERGIO CAVILIA em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SERGIO CAVILIA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SANTIAGO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:51
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SANTIAGO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:50
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 14:20
Juntada de contrarrazões
-
10/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:08
Juntada de apelação
-
30/11/2024 11:56
Juntada de apelação
-
29/11/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SANTIAGO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 13:00
Juntada de alegações/razões finais
-
21/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
17/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 17:22
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/10/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 00:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:41
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SANTIAGO em 23/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:06
Publicado Intimação polo passivo em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2024 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2024 16:53
Juntada de manifestação
-
15/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:29
Juntada de manifestação
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28/06/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SANTIAGO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 27/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:18
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2024 00:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:56
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2024 21:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001688-38.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:MARIA DOS SANTOS SANTIAGO e outros DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise das preliminares suscitadas pela parte ré (ID Num. 6202957).
I – Da inversão do ônus da prova O réu alega que o IBAMA menciona a existência de um Laudo Pericial que fundamenta a acusação de dano ambiental.
Entretanto, após examinar o processo, não é possível localizar esse laudo.
Nesse contexto, o requerido afirma que a aplicação do contraditório e da ampla defesa é necessária, de modo que o recorrente tenha a oportunidade de apresentar contraprovas, incluindo uma inspeção no local, para verificar efetivamente a área desmatada.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, na vanguarda da interpretação mais adequada quanto à prova, em tema de direito ambiental, considerando que o encargo probatório pode representar um empecilho processual nas ações ambientais, tem pacífica jurisprudência no sentido de que tal ônus deve ser invertido, transferindo-o ao acusado, cabendo a este comprovar a inexistência do dano ambiental alegado pelo autor ou a ausência de nexo de causalidade.
Nesse sentido: SÚMULA 618.
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
DJe 30.10.2018.
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSÍVEL NA ESPÉCIE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Os princípios poluidor-pagador, reparação in integrum e prioridade da reparação in natura e do favor debilis são, por si sós, razões suficientes para legitimar a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental. 2.
A agravante não trouxe argumentos aptos à alteração do posicionamento anteriormente firmado. 3.
Para modificar as conclusões da Corte de origem no que toca às peculiaridades da espécie que autorizam a inversão do ônus da prova, seria imprescindível o reexame da matéria fático-probatória da causa, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Precedentes. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 5007790-44.2013.4.04.0000/PR, Segunda Turma, Rel.
Ministro Og Fernandes, data de julgamento: 04/09/2018, publicação: DJe 11/09/2018).
Com base na Súmula 618 do STJ, inverto o ônus da prova, que passa a ser da parte ré.
II – Conclusão DEFIRO a inversão do ônus da prova, conforme fundamentação.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, visto que, para contestar, não há despesas, de maneira que o pedido poderá ser avaliado em outro momento processual, quando, então, a situação poderá ser revista, mediante comprovação.
Considerando que as partes não apresentaram requerimentos de provas específicas na fase processual apropriada (na contestação), em homenagem ao princípio da ampla defesa, abro vista para que indiquem as provas com que pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, e art. 336, do CPC/2015, vinculando, justificadamente, os fatos às provas requeridas, sob pena de preclusão.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, bem como de acordo com a prática corrente nesta unidade especializada, autorizada pela Portaria 4/2024, que instituiu o Projeto Cooperatio¹ (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/352308?mode=full), a parte que tiver interesse em produzir prova oral poderá realizar o procedimento extraprocessual de coleta de depoimentos estabelecido nas Seções III e IV da citada Portaria, prática amplamente difundida no âmbito da Justiça Federal, e respectiva apresentação nos autos no prazo de 30 dias.
Com a anexação de mídias de coleta extrajudicial oral e documentos pela parte requerida nos autos, abram-se vistas à parte autora para manifestação e razões finais, e após INTIME-SE o requerido, em prazo comum, para o mesmo fim.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
22/05/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/01/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2023 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001688-38.2017.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: MARIA DOS SANTOS SANTIAGO, RENATO DA SILVA TORRES, SERGIO CAVILIA DECISÃO VISTOS EM SANEADOR.
Considerando que o réu RENATO DA SILVA TORRES, devidamente citado, não apresentou resposta, DECRETO-LHE a revelia, sem contudo atribuir os efeitos em face da contestação apresentada pelo corréu Sérgio Cavilia.
Em réplica.
Lado outro, considerando o recesso forense e ainda e a suspensão dos prazos prevista no CPC, ao sobrestamento - sem prejuízo da contagem do prazo para réplica, observada a suspensão de lei caso o dies ad quem ocorra no curso do recesso anual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
28/11/2023 22:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 22:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2023 22:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2023 22:57
Decretada a revelia
-
23/11/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2023 13:30
Juntada de parecer
-
22/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/09/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 16:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/09/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/08/2023 16:25
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2023 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2023 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 22:43
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 06:20
Decorrido prazo de SERGIO CAVILIA em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SANTIAGO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:20
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:01
Juntada de parecer
-
02/06/2023 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2023 01:36
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001688-38.2017.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:MARIA DOS SANTOS SANTIAGO e outros DESPACHO Dê-se vista ao autor para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito com relação ao réu RENATO DA SILVA TORRES.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
31/05/2023 22:39
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:19
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SANTIAGO em 08/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:09
Publicado Intimação polo passivo em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:09
Publicado Intimação polo passivo em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1001688-38.2017.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REU: MARIA DOS SANTOS SANTIAGO, RENATO DA SILVA TORRES, SERGIO CAVILIA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Considerando a ausência de resposta da ré MARIA DOS SANTOS SANTIAGO, decreto-lhe a revelia, sem atribuir seus efeitos, em vista de ter contestação no processo.
Sem embargo das intimações pessoais (via sistema) das partes detentoras de prerrogativa, publiquem-se os atos destinados às comunicações dos réus reveis (RENATO SILVA TORRES e MARIA DOS SANTOS SANTIGADO)Em réplica Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/12/2022 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2022 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 14:29
Decretada a revelia
-
25/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 14:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/07/2022 14:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:59
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:06
Juntada de diligência
-
08/04/2022 01:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 19:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 15:43
Juntada de parecer
-
22/02/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 19:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/09/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 11:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/08/2021 11:58
Juntada de diligência
-
28/07/2021 21:25
Juntada de parecer
-
19/07/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2020 13:28
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
24/11/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2020 17:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/10/2020 17:58
Juntada de diligência
-
10/09/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 14:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
03/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 01:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2020 08:21
Juntada de Parecer
-
27/03/2020 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 12:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
06/03/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 17:27
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2019 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:48
Juntada de Parecer
-
20/03/2019 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2019 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 05:52
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA TORRES em 03/07/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 13:15
Juntada de contestação
-
11/06/2018 13:36
Mandado devolvido cumprido
-
06/06/2018 16:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/06/2018 17:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/06/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/05/2018 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/05/2018 11:10
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/05/2018 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/05/2018 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/05/2018 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/05/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 11:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 13:21
Juntada de Certidão.
-
20/11/2017 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
20/11/2017 15:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/11/2017 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2017 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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