TRF1 - 0005536-02.2016.4.01.3901
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0005536-02.2016.4.01.3901 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogado do(a) APELANTE: JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR - PA10221-A APELADO: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES E M E N T A PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 40 DA LEI 6.830/1980.
SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO.
INOBSERVÂNCIA. 1.
Nas ações de execução fiscal, cabe ao magistrado ordenar a suspensão do curso do processo pelo prazo de um ano e posterior arquivamento provisório dos autos, no caso de paralisação do processo por inércia do exequente, como prevê o art. 40, da Lei nº 6.830/1980. 2.
Em face do estabelecido no art. 40, da Lei nº 6.830/1980, não se mostra razoável a extinção do processo de execução fiscal, sem resolução do mérito, com base no estabelecido no art. 485, III, do Código de Processo Civil, devendo ocorrer a suspensão do processo por um ano, com ciência da exequente, e posterior arquivamento provisório da execução fiscal.
Aplicação de precedentes jurisprudenciais deste Tribunal. 3.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 11/03/2024 a 15/03/2024.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada -
06/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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