TRF1 - 1000097-65.2017.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2021 16:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA.
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08/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 07/03/2023 23:59.
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04/02/2023 02:15
Decorrido prazo de AIRTON AQUINO MOTA em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 08:22
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2022 04:54
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 1000097-65.2017.4.01.3704 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA IORQUE, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: AIRTON AQUINO MOTA SENTENÇA O Município de Nova Iorque propõe Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, em face de AIRTON AQUINO MOTA, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática dos atos previstos nos arts. 11, VI, da Lei 8.429/92, pugnando pela aplicação das penalidades previstas no art. 12, inciso III, da citada Lei.
Alega, em síntese, que o requerido, na condição de Prefeito do Município de Nova Iorque/MA, durante o período de 2013 a 2016, deixou de prestar contas dos recursos recebidos do FNDE – PNATE, no valor de R$ 16.940,52, cujo prazo final para prestação de contas deu-se em 28/02/2015.
O FNDE manifestou interesse em integrar a ação (ID. 5022226), cujo ingresso foi deferido no ID. 5821354.
Na condição de custo legis, o MPF pugnou pela rejeição da inicial (ID 3167269), ao argumento de que os documentos apresentados pelo Município serem insuficientes para comprovar atos de improbidade.
Alerta ainda que os fatos narrados na inicial já se encontrada sob investigação, no bojo do procedimento administrativo nº 1.19.005.000178/2017-30.
Notificado, o requerido não apresentou manifestação.
Ato contínuo, a inicial foi recebida.
Apesar de citado, o réu não apresentou contestação.
Foi proferido decisão saneadora no Id 209266391.
O FNDE informou que houve a prestação de contas pelo requerido em 28/08/2020.
No entanto, o Conselho de Controle Social não registrou o seu parecer (ID 482245884).
O Juízo Deprecado promoveu a oitiva do réu, conforme mídias audiovisuais de ID 452294370, 452294385 e 452294392.
Em nova manifestação, na condição de custo legis, o MPF pugnou pela extinção do feito sem resolução de mérito (ID 1422827822), ao argumento de que, diante da nova sistemática das ações de improbidade, a partir da vigência da Lei 14.230/2021, além das omissão da prestação de contas pelo administrador, há necessidade de ocultação de irregularidades.
Decido.
De acordo com o art. 11, VI, da Lei 8.429/92, com nova redação dada pela Lei 14.230/2021, "constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". É obrigado a prestar contas todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, conforme disposição do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
Importa frisar que o atraso na prestação de contas, por si só, não figura conduta ímproba na Lei 8.429/92, exceto se o retardo se der de forma intencional, configurado com dolo ou má-fé do agente público, de sorte a prejudicar o ente governamental.
Nesse sentido: REsp – 1.552.568, Og Fernandes, STJ – Segunda Turma, Dje: 04/04/2019.
No caso presente, embora o acerto tenha se dado a destempo (ID. 482245891), não houve a demonstração de eventual prejuízo à administração pública federal, tampouco se vislumbra a ocorrência de malversação da verba, pelo simples falta da ausência de parecer a ser emitido pelo conselho de controle social, de modo a comprovar o especial fim de agir do ato de improbidade previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92.
Com efeito, o OFÍCIO nº 417E/2020-SEOPC/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE (ID 482245887 - Pág. 4) não se revela suficiente a demonstrar a ocorrência de eventual dano ao erário, bem como de que a conduta do réu teve como vistas a ocultação de irregularidades, uma vez que despojado de qualquer elemento material a embasar-lhe as conclusões, caracteriza-se, desta forma, em mero ato enunciativo.
As próprias razões que o aludido documento elenca para justificar a omissão de contas do referido convênio, consiste, notadamente, na remessa da prestação das contas à míngua do prévio parecer do Conselho de Controle Social do Município de Nova Iorque.
Dessa forma o atraso verificado, embora possa configurar irregularidade administrativa, não se reveste de má-fé em grau que justifique a aplicação das pesadas penas da Lei de Improbidade Administrativa.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e resolvo o mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c o art. 17, § 11º, da Lei 8.429/92.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] JUIZ(A)FEDERAL -
08/12/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 14:34
Juntada de parecer
-
30/11/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 17:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/08/2022 11:44
Juntada de parecer
-
07/06/2022 15:00
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
29/11/2021 20:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 20:27
Juntada de informação
-
15/10/2021 17:59
Juntada de informação
-
13/07/2021 19:17
Juntada de informação
-
04/04/2021 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 22:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 14:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 11:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 04:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 30/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 13:50
Juntada de termo
-
24/03/2021 15:36
Juntada de informação
-
19/03/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2021 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 14:58
Juntada de termo
-
22/02/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:30
Juntada de termo
-
19/02/2021 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/07/2021 16:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA.
-
19/02/2021 10:59
Juntada de informação
-
17/02/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:50
Juntada de informação
-
05/11/2020 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2020 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/08/2020 14:20
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 22:49
Decorrido prazo de AIRTON AQUINO MOTA em 10/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/07/2020 16:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/07/2020 16:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/07/2020 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 15:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/06/2020 11:37
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 11:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IORQUE em 08/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 10:46
Decorrido prazo de AIRTON AQUINO MOTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 07:46
Juntada de documento comprobatório
-
02/06/2020 18:56
Juntada de Petição intercorrente
-
21/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 14:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/05/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 11:08
Outras Decisões
-
30/03/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 10:16
Juntada de Petição intercorrente
-
10/03/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2020 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2020 15:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2020 17:00
Juntada de termo
-
17/12/2019 11:01
Juntada de termo
-
28/11/2019 16:45
Juntada de informação
-
18/10/2019 14:18
Juntada de informação
-
08/05/2019 11:33
Juntada de informação
-
21/03/2019 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2019 14:27
Outras Decisões
-
14/11/2018 18:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 18:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/10/2018 14:38
Juntada de termo
-
19/06/2018 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2018 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2018 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2018 13:54
Juntada de manifestação
-
14/03/2018 03:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/03/2018 23:59:59.
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05/03/2018 17:22
Juntada de manifestação
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08/02/2018 20:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2018 20:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2017 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 15:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/10/2017 00:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/10/2017 23:59:59.
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20/09/2017 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/09/2017 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/09/2017 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/09/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 14:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 14:10
Juntada de Certidão
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01/09/2017 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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01/09/2017 13:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/08/2017 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2017 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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