TRF1 - 1000410-98.2018.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS JANSEN MOTA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 18:00
Juntada de manifestação
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20/12/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000410-98.2018.4.01.3701 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDMILSON FRANCO DA SILVA - MA4401 POLO PASSIVO:CARLOS JANSEN MOTA SOUSA SENTENÇA O Município de Sítio Novo/MA ajuizou esta ação condenatória por ato de improbidade administrativa contra CARLOS JANSEN MOTA SOUSA, ex-prefeito.
Segundo o autor, o réu malversou verba federal repassada pelo FNDE ao município durante o exercício financeiro de 2012, para aplicação no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE.
Pugnou pela condenação do réu nas penas da Lei 8.429/92, além da indisponibilidade cautelar de seus bens.
O FNDE ingressou no feito como assistente litisconsorcial do autor.
Por meio da decisão de id. 271869852 houve o reconhecimento da prescrição da pretensão quanto às penas personalíssimas, prosseguindo o feito quanto ao pedido de ressarcimento ao erário.
Na oportunidade, foi indeferido o pedido de indisponibilidade de bens.
Com vista dos autos o MPF requereu a extinção do feito em razão da litispendência verificada com a ação nº 1006123-83.2020.4.01.3701.
Decido.
Ao ser distribuído este feito, já estava em curso na Justiça Estadual a ação nº 1006123-83.2020.4.01.3701, que possui identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Posteriormente aquele feito foi remetido a este juízo por declínio de competência.
Portanto, a litispendência está caracterizada, permitindo a extinção deste processo, por ser o mais recente.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da litispendência com a ação n. 1006123-83.2020.4.01.3701, em trâmite nesta 1ª Vara Federal.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JORGE ALBERTO A.
DE ARAÚJO Juiz Federal -
16/12/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2022 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 09:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/07/2022 14:32
Conclusos para decisão
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21/01/2022 10:49
Juntada de manifestação
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07/01/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 16:13
Outras Decisões
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09/12/2021 16:28
Conclusos para decisão
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22/09/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:11
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 16:41
Juntada de manifestação
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19/08/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 10:46
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2021 10:43
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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14/04/2021 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 14:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 09/04/2021 23:59.
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06/03/2021 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/02/2021 23:59.
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10/12/2020 17:26
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/12/2020 17:26
Juntada de diligência
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01/12/2020 17:10
Juntada de Petição intercorrente
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24/11/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/11/2020 18:41
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2020 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2020 16:58
Conclusos para decisão
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14/05/2020 18:43
Juntada de Parecer
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12/05/2020 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2020 23:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 06/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 09:59
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2020 22:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 22:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2020 10:34
Juntada de Certidão.
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17/02/2020 11:39
Outras Decisões
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11/09/2019 11:26
Conclusos para decisão
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01/08/2019 16:24
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2019 11:39
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 14:20
Juntada de manifestação
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29/04/2019 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2018 15:43
Juntada de manifestação
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28/11/2018 12:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/11/2018 23:59:59.
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24/10/2018 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 13:59
Conclusos para decisão
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30/07/2018 13:59
Juntada de Certidão
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27/07/2018 09:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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27/07/2018 09:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/07/2018 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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