TRF1 - 0003053-76.2009.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003053-76.2009.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: INOAN RODRIGUES COSTA CAMPOS, DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALEXANDRINA LTDA, EMILIO TEIXEIRA CAMPOS DESPACHO Informa a parte exequente que o débito objeto de cobrança dos presentes autos foi parcelado administrativamente e requer a suspensão do andamento do feito com manutenção apenas da restrição de transferência dos veículos penhorados.
Diante do exposto, cancelo o leilão designado nos autos.
Dê-se as partes e ao ciência ao leiloeiro.
Determino a baixa da restrição de circulação incidente sobre os veículos placas MWN5F47 e MXE4239 devendo ser mantida apenas a restrição de transferência.
Após, suspenda-se o curso do feito enquanto durar o parcelamento ou até nova manifestação da parte exequente.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal da 2ª Vara em substituição na 1ª Vara/SSJANS -
03/02/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis- GO - CEP: 75083-035 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados da Executada, na seguinte forma: LEILÃO: abertura para captação de lances no dia 01 de março de 2023 e encerramento no dia 08 de março de 2023, 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, nos termos dos artigos 843 e 891, do CPC/2015 (" Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." e "Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.").
LOCAL: através do site www.arrematabem.com.br PROCESSO Nº: 0003053-76.2009.4.01.3502 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP.
EXECUTADO: INOAN RODRIGUES COSTA CAMPOS, EMILIO TEIXEIRA CAMPOS E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALEXANDRINA LTDA.
BENS: 01 – Veículo FORD/FIESTA SEDAN 1.6, FLEX, ano 2010/2011, cor preta, quatro portas, placa MWN5F47, renavam *02.***.*28-18.
Em vistoria pelo oficial de justiça foi constatado que o veículo estava em regular estado de funcionamento, a lataria estava danificada, amassada em diversos pontos e enferrujada em outros, os pneus em situação mediana “meia vida”, o estofamento do veículo estava sujo, toda parte interna encontrava-se empoeirada, condizente com o tempo de uso do bem.
Avaliação do bem R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), avaliação feita em 11 de abril de 2022. 02 – Veículo TOYOTA/COROLLA XEI 2.0, FLEX, ano 2010/2011, cor prata, quatro portas, placa MXE4239, renavam *02.***.*76-00.
Em vistoria pelo oficial de justiça foi constatado que o veículo estava em regular estado de funcionamento, a lataria estava danificada em alguns pontos, principalmente na porta, os pneus em situação mediana “meia vida”, o estofamento do veículo (em couro) estava em regular estado, toda parte interna encontrava em bom estado e a parte elétrica em bom funcionamento, condizente com o tempo de uso do bem, no ato da vistoria o odômetro marcava 134.896 quilômetros.
Avaliação do bem R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), avaliação feita em 06 de maio de 2022.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 84.500,00 (Oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Obs.: Os valores do débito e da avaliação poderão ser atualizados até a data do leilão. ÔNUS: Em levantamento feito no DETRAN/TO no dia 11/01/2023 foram constatados débitos sobre os veículos acima descriminados, quais sejam: FORD/FIESTA, débitos no valor de R$ 692,19 (seiscentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).
TOYOTA/COROLLA, débitos no valor de R$ 1.082,52 (mil, oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) e restrição referente aos autos n. 05044008720088090003 em trâmite no Juízo de Direito da Comarca de Alexânia/GO.
Em relação a Policia Rodoviária Federal, em 11/01/2023, não constam débitos.
VALOR DO DEBITO: R$ 47.811,60 (Quarenta e sete mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), atualizado até 23 de janeiro de 2023.
LEILOEIRO: Leonardo Coelho Avelar JUCEG n° 067.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar, à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a Executada DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALEXANDRINA LTDA, na pessoa de seus representantes legais a Sra.
INOAN RODRIGUES COSTA CAMPOS e EMILIO TEIXEIRA CAMPOS e seus respectivos cônjuges, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem (ns), poderá (ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica (m) cientificado (s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003053-76.2009.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP EXECUTADO: INOAN RODRIGUES COSTA CAMPOS, DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALEXANDRINA LTDA, EMILIO TEIXEIRA CAMPOS ENDEREÇO: Rua Paranaíba, n. 1421, Centro, Araguaina/TO, CEP: 77803100 DESPACHO/MANDADO/SEXEC Como medida afeta ao poder geral de cautela do Juiz, determino o bloqueio para transferência e circulação, nos termos do art. 839, do CPC, via RENAJUD, dos veículos placas MWN5F47 e MXE4239 penhorados nos autos, bem como sua alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão será efetivado em uma única etapa, com abertura para captação de lances no dia 01/03/2023 e encerramento no dia 08/03/2023, 14:00 horas.
Ressalta-se que os bens só poderão ser arrematados, no mínimo, pelo valor correspondente a 50% da avaliação.
Nomeio o Leiloeiro Leonardo Coelho Avelar, Juceg 067, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso tomar as devidas providências para a realização da hasta pública.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que for previamente informado aos interessados.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, bem como as normas estabelecidas pela Resolução n.236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Fica autorizado ao leiloeiro e/ou funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal designado para a realização do leilão.
Intimem-se as partes do teor deste provimento e da designação da hasta pública.
Intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se á feita por meio do próprio edital de leilão.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Liquidados os débitos executados nos autos, o que eventualmente sobejar do produto da hasta será direcionado a outras execuções em trâmite nesta Subseção Judiciária ou outros juízos para pagamento de débitos dos executados, de conformidade com as preferências estabelecidas em lei.
Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para o início de captação de lances.
O presente despacho assinado servirá como MANDADO para comunicação ao Leiloeiro, parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro nomeado possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
28/09/2022 20:24
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 10:10
Decorrido prazo de INOAN RODRIGUES COSTA CAMPOS em 30/06/2022 23:59.
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25/05/2022 20:08
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 15:41
Juntada de diligência
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25/04/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
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03/12/2021 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:28
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 14:15
Conclusos para despacho
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01/07/2021 23:20
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
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16/04/2021 19:17
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
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27/01/2021 01:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALEXANDRINA LTDA em 25/01/2021 23:59.
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27/01/2021 01:14
Decorrido prazo de INOAN RODRIGUES COSTA CAMPOS em 25/01/2021 23:59.
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26/01/2021 08:16
Decorrido prazo de EMILIO TEIXEIRA CAMPOS em 25/01/2021 23:59.
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19/01/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2020 00:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/10/2020.
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31/10/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 10:09
Juntada de Petição intercorrente
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22/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/09/2020 11:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/09/2020 11:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/07/2020 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA EM 02/06/2020
-
12/03/2020 11:37
CARGA: RETIRADOS PGF
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06/03/2020 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/03/2020 14:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/11/2019 12:43
OFICIO EXPEDIDO
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21/10/2019 12:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/10/2019 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2019 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2019 10:40
Conclusos para despacho
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14/08/2019 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/08/2019 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2019 08:51
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
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17/05/2019 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO PESSOAL
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10/05/2019 12:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/05/2019 12:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/05/2019 12:08
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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22/03/2019 08:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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22/03/2019 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 08:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/03/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2019 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/03/2019 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON
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22/02/2019 08:58
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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20/02/2019 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/02/2019 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/12/2018 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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08/10/2018 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/09/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/09/2018 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2018 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/08/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2018 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 08:32
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO CLAUDSON
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07/06/2018 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/06/2018 10:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/06/2018 10:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2018 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2018 16:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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10/05/2018 16:15
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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12/04/2018 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2018 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/04/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/12/2017 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2017 09:18
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
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09/11/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/09/2017 17:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
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13/06/2017 15:10
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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13/06/2017 15:09
ARRESTO ORDENADO / DEFERIDO
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18/05/2017 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2017 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/05/2017 12:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/03/2017 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
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17/02/2017 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/02/2017 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2017 18:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/02/2017 16:08
Conclusos para despacho
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29/11/2016 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/11/2016 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2016 08:51
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ SIAPE 1744840
-
19/09/2016 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/09/2016 17:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
22/08/2016 16:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2016 13:30
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/05/2016 18:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/05/2016 18:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/05/2016 13:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/05/2016 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2016 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2016 13:35
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2016 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/03/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2015 10:47
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR PAULO BRANDAO
-
07/12/2015 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/12/2015 10:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/12/2015 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/09/2015 08:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
21/09/2015 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2015 17:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/05/2015 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/05/2015 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2015 09:16
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CLAUDSON FERRAZ
-
22/04/2015 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/03/2015 16:12
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/03/2015 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/01/2015 17:24
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
10/10/2014 09:38
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
09/10/2014 09:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
06/10/2014 11:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
06/10/2014 11:17
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
06/10/2014 11:17
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - (2ª)
-
22/09/2014 11:12
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/09/2014 10:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/09/2014 11:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2014 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/07/2014 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2014 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2014 14:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
01/07/2014 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/05/2014 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2014 10:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2014 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/03/2014 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2014 10:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/12/2013 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/12/2013 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2013 17:28
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
04/12/2013 17:17
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/10/2013 16:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/06/2013 14:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2013 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Juntado(a) conforme o Item 25 da Portaria 009/2011
-
01/04/2013 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2013 12:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
14/03/2013 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/03/2013 15:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2013 15:12
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
14/11/2012 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADO(A) CONFORME O ITEM 25 DA PORTARIA 009/2011
-
14/11/2012 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2012 11:57
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS POR CLAUDSON FERRAZ
-
19/10/2012 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/10/2012 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/10/2012 15:39
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
19/07/2012 15:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/05/2012 10:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA ANALISE E CONFERENCIA DE EXPEDIENTE
-
18/08/2011 12:03
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
10/06/2011 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/05/2011 14:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2010 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/04/2010 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2010 09:43
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR CLEDISTON
-
05/03/2010 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/03/2010 19:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
01/09/2009 10:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/08/2009 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/08/2009 10:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2009 10:11
INICIAL AUTUADA
-
18/08/2009 09:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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