TRF1 - 0040398-51.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 0040398-51.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0040398-51.2019.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MIGUEL ZENON SOUZA FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLARA DE CARVALHO POLKOWSKI - BA18478-A, BARBARA BRAGA GALVAO - BA44827-A e LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS - BA29391-A POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de Jurisprudência com fundamento no artigo 14, §2º, da Lei nº 10.259/01, interposto em face do acórdão da 2ª Turma Recursal desta Seção Judiciária que julgou parcialmente provido o pedido da incidência a título de Imposto de Renda sobre a Hora Repouso Alimentação.
Presentes os requisitos da legitimidade, tempestividade e da regularidade da representação processual.
Nos termos do art. 14, inciso II, alínea ‘b’ do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Resolução nº 586/2019 – CJF, de 30 de setembro de 2019), deve-se determinar a suspensão junto ao órgão responsável pelo exame preliminar de admissibilidade do pedido de uniformização de interpretação de lei federal que versar sobre tema submetido a julgamento em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
Tal é a situação, pois a TNU afetou a questão jurídica debatida nestes autos - definir se incide imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação – AHRA, após o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) - conforme Tema 306.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha a definição da tese no representativo acima. À secretaria deverá apor etiqueta para o devido controle e realizar o acompanhamento do trâmite em período não superior a 6 meses.
Intimem-se (sem prazo) e proceda-se o sobrestamento do feito.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz(a) Federal Coordenador da Turmas Recursais - SJBA -
03/02/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 3ª Turma Recursal da SJBA
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27/01/2022 00:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:22
Decorrido prazo de MIGUEL ZENON SOUZA FIGUEIREDO em 25/01/2022 23:59.
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08/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:56
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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06/05/2021 12:28
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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30/03/2021 14:13
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/02/2021 14:34
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA REGIONAL
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08/02/2021 22:17
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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05/02/2021 14:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/BA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA
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26/01/2021 12:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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26/01/2021 12:11
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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12/01/2021 13:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/11/2020 14:21
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - 134ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 11/11/2020
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27/10/2020 09:08
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PAUTA DA 134ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 11/11/2020
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20/10/2020 09:56
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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17/05/2020 15:21
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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15/05/2020 08:23
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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11/05/2020 16:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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11/05/2020 12:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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08/05/2020 11:30
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - DETERMINADO SOBRESTAMENTO DO FEITO - DECISÃO DO STJ
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20/04/2020 08:18
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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17/04/2020 14:01
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/04/2020 15:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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