TRF1 - 1079453-84.2022.4.01.3300
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 23:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/05/2025 12:51
Juntada de Informação
-
22/04/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUZA DO CARMO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:28
Juntada de recurso inominado
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29/11/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2023 10:35
Cancelada a conclusão
-
15/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUZA DO CARMO em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 17:41
Declarada incompetência
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01/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:21
Juntada de laudo pericial
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11/04/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUZA DO CARMO em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 02:14
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1079453-84.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIA HELENA SOUZA DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
29/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2023 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:47
Perícia agendada
-
13/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
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22/12/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1079453-84.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIA HELENA SOUZA DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DR.
FLAVIO ROBERT SANTANA Data da Perícia: 15 /12/2022, às 09:40 horas Local da Perícia: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL- 2º andar do Fórum Arx da Costa Tourinho, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Edifício I, 4ª Avenida do CAB, Salvador/BA, CEP 41745-002 (próximo à EMBASA) – SALA DE PERÍCIAS N. 02.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria Servidor(a) -
13/12/2022 14:12
Perícia agendada
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13/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2022 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/12/2022 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2022 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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