TRF1 - 1000333-95.2018.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1000333-95.2018.4.01.3505 DESPACHO Tendo em vista a Apelação interposta pela parte autora, intime-se o apelado, por publicação do presente despacho no diário eletrônico, para que, caso queira, apresente contrarrazões no prazo legal.
Se o recorrido suscitar nas contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento, a que alude o Art.. 1.009º, § 1º do CPC 2015, Intime-se o recorrente para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpridas as formalidades acima ou não apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Cumpra-se.
Uruaçu, na data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
01/03/2023 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2023 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2023 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 18:35
Conclusos para despacho
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14/02/2023 02:56
Decorrido prazo de ERLI JACINTO BRUNES em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 23:15
Juntada de apelação
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10/02/2023 09:42
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 07:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000333-95.2018.4.01.3505 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: RUMO MALHA CENTRAL S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO BUDAL CABRAL - GO29719 e LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO - BA20800 POLO PASSIVO:ERLI JACINTO BRUNES SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A contra Erli Jacinto Brunes para que seja concedida tutela de urgência destinada a promover a imediata desocupação de parte do imóvel denominado Fazenda Cachoeira de Cima, localizada no município de Mara Rosa (GO), nos trechos compreendidos entre os km 321+120 até o km 322+400.
Foi proferida decisão que concedeu a tutela de urgência.
No mérito, assiste razão à parte autora.
De acordo com o art. 1.210 do Código Civil, o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
No caso em epígrafe, verifica-se que a parte autora é proprietário da Fazenda Cachoeira de Cima e há prova nos autos de que esta foi objeto de esbulho.
Assim, comprovados os elementos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, geram pretensão autoral que possibilita a atuação jurisdicional do Estado nos termos do art. 560 do referido diploma normativo.
Ante o exposto, confirmo a decisão proferida neste processo e, no mérito, acolho o pedido para reintegrar a parte autora na posse da área da Fazenda Cachoeira de Cima que foi objeto de esbulho e determinar que os demandados se abstenham da prática de qualquer ato que possa dificultar, impedir, obstaculizar, turbar, esbulhar ou ainda molestar, de alguma maneira, a posse mansa e pacífica da demandante sobre a área especificada.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários de sucumbência no montante de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Uruaçu (GO), 16 de dezembro de 2022.
Bruno Teixeira de Castro Juiz Federal -
19/12/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 21:41
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 17:56
Juntada de manifestação
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28/09/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 21:04
Juntada de Certidão
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13/09/2022 00:42
Juntada de manifestação
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12/09/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 08:17
Outras Decisões
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17/07/2022 15:49
Conclusos para decisão
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15/07/2022 23:18
Juntada de manifestação
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15/07/2022 14:01
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 10:55
Juntada de diligência
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25/04/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 20:32
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
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17/02/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 14:44
Juntada de diligência
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07/02/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 20:29
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 21:13
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 19:41
Conclusos para despacho
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26/11/2021 08:21
Decorrido prazo de RUMO MALHA CENTRAL S.A. em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:01
Juntada de manifestação
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30/09/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2021 10:47
Juntada de diligência
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18/09/2021 02:05
Decorrido prazo de RUMO MALHA CENTRAL S.A. em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 20:40
Juntada de manifestação
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23/08/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:11
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 16:46
Outras Decisões
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02/07/2021 10:57
Conclusos para decisão
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01/07/2021 10:55
Juntada de manifestação
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25/06/2021 10:34
Juntada de procuração/habilitação
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31/05/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 20:40
Outras Decisões
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29/04/2021 15:45
Conclusos para decisão
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29/04/2021 15:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/03/2021 09:10
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
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18/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 15:26
Outras Decisões
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13/11/2020 09:52
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 20:31
Juntada de manifestação
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24/09/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/09/2020 19:05
Conclusos para julgamento
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29/08/2020 14:31
Decorrido prazo de ERLI JACINTO BRUNES em 28/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 10:10
Mandado devolvido cumprido
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21/08/2020 10:10
Juntada de diligência
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04/08/2020 16:11
Juntada de manifestação
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27/07/2020 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/07/2020 07:53
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 22:46
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 08:36
Conclusos para despacho
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15/06/2020 08:34
Juntada de Certidão.
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15/05/2020 14:31
Decorrido prazo de ERLI JACINTO BRUNES em 14/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 10:03
Juntada de Certidão
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27/04/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 16:05
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:53
Mandado devolvido cumprido
-
10/03/2020 11:53
Juntada de diligência
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18/02/2020 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/02/2020 18:24
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 17:45
Juntada de manifestação
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26/11/2019 09:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2019 12:43
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2019 13:43
Juntada de Certidão
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05/06/2019 09:26
Juntada de Certidão
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21/03/2019 16:24
Expedição de Ofício.
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06/03/2019 22:29
Juntada de outras peças
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01/03/2019 13:15
Juntada de Certidão
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20/02/2019 19:09
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2019 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2018 13:16
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2018 14:07
Conclusos para decisão
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27/08/2018 16:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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27/08/2018 16:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/08/2018 23:56
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2018 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2018
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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