TRF1 - 0004213-53.2016.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO: 0004213-53.2016.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO: MARCOS LUIS DE MELO PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI em face de MARCOS LUIS DE MELO PEREIRA visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
O Conselho Exequente requer a extinção do feito, com fundamento na ausência de interesse processual alegando que “em razão de economia processual, bem como em razão do baixo valor do crédito aqui cobrado de forma isolada, promoveu-se o cancelamento da CDA objeto desta execução, com incorporação do crédito em outra CDA que acumula outros de mesma natureza e cuja execução agora tramita através do processo de nº 1026577-55.2023.4.01.4000 (Id. 1708251987).
Com tais considerações, diante do cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, impõe-se JULGAR EXTINTA a execução em conformidade com o art. 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem honorários de sucumbência, tendo em conta que não houve apresentação de defesa e, considerando o valor irrisório, fica dispensada a cobrança das custas finais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
05/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0004213-53.2016.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO:MARCOS LUIS DE MELO PEREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCOS LUIS DE MELO PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 4 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) -
05/09/2022 09:04
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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05/09/2022 09:04
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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05/09/2022 09:04
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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05/09/2022 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/08/2021 09:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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21/06/2021 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
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13/08/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2019 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/03/2019 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/03/2019 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/03/2019 13:11
Conclusos para despacho
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22/03/2019 15:17
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQ. SOL. AG. DETALHAMENTO
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27/12/2017 16:53
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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12/12/2017 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2017 18:00
Conclusos para despacho
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13/12/2016 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/12/2016 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2016 09:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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14/09/2016 15:01
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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14/09/2016 15:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/07/2016 15:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/05/2016 11:27
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/05/2016 11:27
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/05/2016 11:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 11:42
INICIAL AUTUADA
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07/03/2016 14:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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