TRF1 - 1006622-45.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias ORIGEM: MONITÓRIA (40) nº 1006622-45.2022.4.01.4300 movida pela AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES, em face de REU: NILZA VERISSIMO DA SILVA.
INTIMANDO: NILZA VERISSIMO DA SILVA - CPF: *02.***.*31-15.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) devedor(a) NILZA VERISSIMO DA SILVA para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - R$ 89.132,98 (oitenta e nove mil cento e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado n° 50 do ENFAM, o "oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único".
SEDE DO JUÍZO: 201 Norte, conjunto 1, lotes 2A, centro, CEP 77001-128, Palmas/TO, sítio: http://portal.trf1.jus.br/sjto/, Fone (63) 3218-3816, Fax (63) 3218-3818, e-mail: [email protected].
Palmas/TO, 29 de janeiro de 2025.
CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO -
29/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006622-45.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:NILZA VERISSIMO DA SILVA DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de NILZA VERISSIMO DA SILVA, objetivando o recebimento da dívida referente ao contrato bancário de n. 232525110004387150, no valor atualizado de R$ 89.132,98 (oitenta e nove mil cento e trinta e dois reais e noventa e oito centavos).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante do trânsito em julgado (ID 2152490377), intime-se o(a) devedor(a) NILZA VERISSIMO DA SILVA, via Edital, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - ID 2155491235, com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. 03.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. 04.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. 05.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC). 06.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 07.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (8.1) cumprir a determinação contida no item 02; (8.2) apresentada impugnação, cumprir o item 06; (8.3) após o decurso do prazo de intimação do(a) impugnado(a) (item 06), concluir este processo; (8.4) caso o(a) executado(a) não tenha adimplido a obrigação no prazo para pagamento de 15 (quinze) dias, certificar o transcurso in albis e concluir este processo com urgência.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias ORIGEM: Processo Judicial Eletrônico nº 1006622-45.2022.4.01.4300 - MONITÓRIA (40) ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de NILZA VERISSIMO DA SILVA.
CITANDO(A): NILZA VERISSIMO DA SILVA (CPF nº: *02.***.*31-15), que se encontra em local incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE(S): CITAR para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$53.692,23 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), a ser atualizado na data do pagamento, ou oferecer embargos (art. 701 do Código de Processo Civil), independente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC); CIENTIFICAR de que, caso haja o pagamento integral do débito no prazo citado, ficará livre do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), e que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, CPC.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, fica decretada a revelia e será nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (artigos 72, II, parágrafo único, 257, IV e 344 do CPC).
Sede do Juízo: 1ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Centro, Palmas (TO), CEP 77001-128, telefone nº (063) 3218-3816 /3815.
Palmas(TO), data da assinatura. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias ORIGEM: Processo Judicial Eletrônico nº 1006622-45.2022.4.01.4300 - MONITÓRIA (40) ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de NILZA VERISSIMO DA SILVA.
CITANDO(A): NILZA VERISSIMO DA SILVA (CPF nº: *02.***.*31-15), que se encontra em local incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE(S): CITAR para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$53.692,23 (cinquenta e três mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), a ser atualizado na data do pagamento, ou oferecer embargos (art. 701 do Código de Processo Civil), independente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC); CIENTIFICAR de que, caso haja o pagamento integral do débito no prazo citado, ficará livre do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), e que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, CPC.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, fica decretada a revelia e será nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (artigos 72, II, parágrafo único, 257, IV e 344 do CPC).
Sede do Juízo: 1ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Centro, Palmas (TO), CEP 77001-128, telefone nº (063) 3218-3816 /3815.
Palmas(TO), data da assinatura. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
21/11/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/11/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 17:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 10:56
Juntada de procuração/habilitação
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01/09/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 14:17
Juntada de diligência
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04/08/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:01
Conclusos para despacho
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27/07/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/07/2022 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2022 17:15
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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