TRF1 - 1010571-81.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010571-81.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado do(a) AGRAVANTE: HORACIO EDUARDO GOMES VALE - DF18092-A AGRAVADO: CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO DF, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RORAIMA, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA, CONS REG DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA RS, CONS REG DE ENG ARQUIT E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO, CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA, CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO, CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3 REGIAO, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [13 REGIAO] Advogado do(a) AGRAVADO: LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - DF21703-A Advogados do(a) AGRAVADO: LEANDRO COELHO CONCEICAO - DF30328-A, MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS - RS27239-S RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fl. 1.858: Nego provimento embargos declaratórios da autora, ficando mantida a decisão do relator (09.01.2023), que não conheceu deste agravo de instrumento por estar prejudicado, considerando a superveniência de sentença (27.02.2020 – fls. 1.842-50).
Fl. 1.854: Anteriormente excluídos os Conselhos Federais por ilegitimidade passiva (29.05.2019), não tem sentido os inúteis embargos declaratórios da autora para tratar disso, já que a sentença é de procedência desobrigando do registro profissional, que se procede exclusivamente nos Conselhos Regionais conforme a sentença.
Intimar e arquivar.
Brasília, 11.04.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
24/01/2023 01:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 12:19
Juntada de embargos de declaração
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010571-81.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado do(a) AGRAVANTE: HORACIO EDUARDO GOMES VALE - DF18092-A AGRAVADO: CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA e outros (14) Advogado do(a) AGRAVADO: MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS - RS27239-S Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA - DF12386-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Não conheço do agravo por estar prejudicado, considerando a superveniência de sentença (27.02.2020 – fls. 1.842-50).
Nesse caso as partes ficam submetidas a ela, não podendo prevalecer a anterior decisão agravada. “A prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo” (Ag.
RE 599.922-SP, r.
Ministro Luiz Fux, 1ª Turma do STF).
Intimar as partes.
Se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 09.01.2023 JUIZ FEDERAL BRUNO APOLINÁRIO Relator Convocado -
10/01/2023 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 11:52
Não conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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27/04/2020 16:58
Juntada de documentos diversos
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15/04/2020 11:52
Conclusos para decisão
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04/12/2019 21:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA em 20/11/2019 23:59:59.
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04/12/2019 21:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS em 20/11/2019 23:59:59.
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04/12/2019 21:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA-PE em 20/11/2019 23:59:59.
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04/12/2019 21:51
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE QUIMICA em 20/11/2019 23:59:59.
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02/10/2019 10:41
Juntada de Certidão
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02/10/2019 10:35
Juntada de Certidão
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02/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
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02/10/2019 10:23
Juntada de Certidão
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02/10/2019 10:16
Juntada de Certidão
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONS REG DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA RS em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 3 REGIAO em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONS REG DE ENG ARQUIT E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [13 REGIAO] em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ E AGRONOMIA DO D F em 30/08/2019 23:59:59.
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31/08/2019 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 30/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 09:28
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:40
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:39
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:38
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:37
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:35
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:31
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:29
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:25
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:07
Juntada de Certidão
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09/07/2019 09:05
Juntada de Certidão
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29/06/2019 02:52
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 28/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
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06/06/2019 14:38
Juntada de agravo interno
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2019 09:48
Não conhecido o recurso de HORACIO EDUARDO GOMES VALE - CPF: *65.***.*14-87 (ADVOGADO), EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - CNPJ: 00.***.***/0013-54 (AGRAVANTE), CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (
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15/04/2019 15:45
Juntada de outras peças
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10/04/2019 14:57
Conclusos para decisão
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10/04/2019 14:57
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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10/04/2019 14:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2019 09:03
Juntada de contrarrazões
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09/04/2019 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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