TRF1 - 1064305-58.2021.4.01.3400
1ª instância - 15ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 15ª VARA FEDERAL Juiz Titular : FRANCISCO CODEVILA Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir.
Secret. : LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064305-58.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (FISCAL DA LEI) REU: DENUNCIADO: JHONE MAYDER SILVA COSTA Advogado do(a) REU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "vista para alegações finais". -
26/04/2024 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 00:14
Decorrido prazo de JHONE MAYDER SILVA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:40
Juntada de resposta à acusação
-
18/12/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:12
Juntada de parecer
-
15/09/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 20:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/05/2023 12:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 02:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:32
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:05
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:52
Juntada de parecer
-
12/05/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/03/2023 22:17
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 22:17
Recebida a denúncia contra PESSOAS INDETERMINADAS (REQUERIDO)
-
08/02/2023 00:25
Decorrido prazo de PESSOAS INDETERMINADAS em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:36
Juntada de denúncia
-
24/01/2023 09:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2023 07:48
Juntada de termo
-
11/01/2023 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1064305-58.2021.4.01.3400 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:PESSOAS INDETERMINADAS DECISÃO Trata-se de inquérito policial, instaurado a fim de apurar possível prática do crime de moeda falsa, previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, tendo em vista apreensão de pacote despachado via correios (id724446487, pág. 04), no aeroporto de Brasília/DF, contendo cédulas falsas.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer id1205929777, requer seja declarada a incompetência deste Juízo para apreciação dos fatos ora investigados, pugnando pela remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, considerando que a ocorrência do fato típico se deu na Capital da República (Brasília).
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a presente investigação visa apurar especificamente possível prática do crime de moeda falsa, previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, promovida por JHONE MAYDER SILVA COSTA, tendo em vista a apreensão de pacote despachado via correios (id724446487, pág. 4), no aeroporto de Brasília/DF, contendo cédulas falsas.
O presente inquérito foi declinado a este Juízo em razão da representação de nº 1034454-37.2022.4.01.3400, onde se verificou suposta existência de fábrica de moedas falsas na residência de JHONE, em Águas Lindas de Goiás/GO, bem como o seu envolvimento, em tese, em associação criminosa voltada à prática de crimes de moeda falsa.
Todavia, verifica-se que a competência para a investigação dos fatos apurados neste inquérito policial é da Seção Judiciária do Distrito Federal, uma vez que o presente IPL trata especificamente do crime de venda de moeda falsa realizado por JHONE MAYDER SILVA COSTA, mediante remessa de valores falsificados, tendo como destinatário Gabriel Mouta.
Desse modo, nota-se que o crime em questão consumou-se no local de apreensão da moeda falsa remetida via correios, durante atividade fiscalizatória de rotina no aeroporto de Brasília.
Ademais, não restou caracterizada conexão ou continência entre os fatos investigados no presente inquérito policial (venda de moeda falsa) e as medidas cautelares cumpridas nos autos nº 1034454-37.2022.4.01.3400, que investiga suposta fábrica de moedas falsas na residência de JHONE em Águas Lindas de Goiás/GO.
Portanto, nota-se que o local de consumação do crime de venda de moeda falsa ora investigado ocorreu em Brasília/DF, nos termos do art. 70, caput, do Código de Processo Penal.
Diante disso, acolho o parecer ministerial e DECLINO da competência para o conhecimento deste feito, determinando a remessa destes autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/01/2023 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2023 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2023 14:01
Declarada incompetência
-
09/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:51
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
31/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:36
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
12/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:47
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
08/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:24
Juntada de relatório final de inquérito
-
28/06/2022 17:32
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:54
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
14/06/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 16:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:37
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
10/06/2022 18:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 18:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/06/2022 18:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2022 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
07/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/06/2022 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
06/06/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 13:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:12
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
04/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/12/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
10/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/10/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 18:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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