TRF1 - 1015230-68.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1015230-68.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE DO SOCORRO CARVALHO DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA - PA29382, CARLOS ANDRE DA SILVA FRANCA - PA22421, HELENA CONCEICAO DE SOUZA FRANCA - PA3064 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Instadas as partes a manifestar interesse na produção de outras provas, a parte autora solicitou a oitiva de testemunhas, justificando a utilidade da prova oral para fins de sanear pontos pendentes para melhor conclusão da lide e confirmar a exposição a agentes insalubres e o período total laborado, conforme Id. 1348077274.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não manifestou interesse na produção de outras provas.
Brevemente relatado.
Decido.
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, porque impertinente para o deslinde da causa, considerando que a alegação de exercício de atividade especial é objeto de prova documental.
Intimem-se as partes.
Em seguida, conclusos para sentença Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
25/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
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08/10/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:02
Juntada de manifestação
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15/09/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 23:38
Juntada de manifestação
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19/08/2022 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 07:29
Juntada de contestação
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08/06/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:00
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/04/2022 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2022 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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