TRF1 - 0004146-97.2016.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0004146-97.2016.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE SARGES GOMES DECISÃO A Lei n. 14.230/21 operou profundas modificações no regime jurídico de tutela da probidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal, no ARE 843989 RG/PR, fixou a seguinte tese acerca das disposições da aludida lei, especialmente em relação a necessidade de comprovação do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade, inclusive na forma do art. 10 da Lei de Improbidade; e aplicação temporal dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Desse modo, a fim de evitar a pronúncia de nulidades e a repetição de atos processuais, bem como considerando que os atos apontados como ímprobos foram supostamente praticados antes do início da vigência da Lei n. 14.230/21, impõe-se oportunizar vista às partes, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
No mais, como é cediço, normas de direito processual se aplicam imediatamente aos processos futuros e pendentes, independentemente do momento de verificação da situação fática descrita na demanda, respeitados os direitos processuais adquiridos, os atos processuais já praticados e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).
Ante o exposto: a) diante da superveniência da Lei n. 14.230/2021 e os parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Federal, intime(m)-se a(s) partes(s) para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, oportunidade na qual poderão apresentar alegações finais; b) após, conclusos para sentença, tendo em vista que as partes não requereram provas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
30/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
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20/11/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SARGES GOMES em 19/11/2021 23:59.
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15/10/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SARGES GOMES em 05/05/2021 23:59.
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09/03/2021 18:03
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 19:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/03/2021 19:00
Juntada de volume
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02/10/2020 13:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/01/2020 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2019 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 234 FLS
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06/12/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/11/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF-FNDE
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28/11/2019 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2019 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 231 FLS
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25/10/2019 11:04
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/10/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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12/08/2019 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 229 FLS
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28/06/2019 10:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ESTADO DO PARÁ/RET. POR MATEUS LEÃO
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18/06/2019 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ESTADO DO PARÁ
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18/06/2019 16:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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03/04/2019 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/04/2019 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 032-2019
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21/03/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - PUBLICAR ITEM 2.1 DA DECISÃO DE FLS. 209/213
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21/03/2019 13:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 3474/2018
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21/03/2019 13:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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21/03/2019 13:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E CNIB
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12/03/2019 08:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/03/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBENDO PETIÇÃO INICIAL INTEGRALMENTE
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28/01/2019 14:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 13:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - DEFESA PRÉVIA DO REQUERIDO
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03/10/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 83 FLS
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24/09/2018 12:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/09/2018 10:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - MALOTE DIGITAL
-
27/07/2018 11:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3474
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18/04/2018 10:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/04/2018 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/04/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2017 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 79 FLS
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29/09/2017 11:09
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/09/2017 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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15/09/2017 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/09/2017 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2017 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 68 FLS
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09/06/2017 09:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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29/05/2017 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/05/2017 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/03/2017 15:28
Conclusos para despacho
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31/03/2017 13:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/09/2016 15:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 2022/2016
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27/09/2016 15:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 2022/2016
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22/08/2016 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/07/2016 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 53 FLS
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01/07/2016 09:30
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/06/2016 08:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2016 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2016 16:14
Conclusos para despacho
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23/05/2016 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/05/2016 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/05/2016 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/05/2016 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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05/05/2016 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/05/2016 11:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2022
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02/03/2016 16:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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02/03/2016 11:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/02/2016 18:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2016 15:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/02/2016 15:29
INICIAL AUTUADA
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23/02/2016 14:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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